TERMOS E CONDIÇÕES DO PROGRAMA DE AFILIADOS DA LEVANTE BRASIL LTDA.
Atualizada em 04/09/2025.
1. INTRODUÇÃO
1. INTRODUÇÃO
1.1. Estes Termos e Condições de Afiliados (“Contrato”) estabelecem as regras que regem a relação entre você (“Afiliado”) e a Levante Brasil Ltda. (“Levante”, “nós” ou “nosso”), inscrita no CNPJ sob nº 55.045.663/0001-14, relativamente à sua inscrição e participação no Programa de Afiliados Levante.
1.2. Ao se inscrever, o Afiliado poderá divulgar os Sites da Levante, utilizando links, banners, peças gráficas ou outros materiais de publicidade autorizados por nós, sempre em conformidade com este Contrato e com a legislação aplicável.
1.3. A participação no Programa é restrita a pessoas jurídicas e a pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos, devidamente capazes. Menores de idade não podem se inscrever nem aderir a estes Termos.
1.4. A inscrição está sujeita à análise e aprovação da Levante. Até que a aprovação seja confirmada por escrito, o Afiliado não poderá utilizar links, materiais ou marcas da Levante. Qualquer uso não autorizado será de responsabilidade exclusiva do Afiliado.
1.5. Este Contrato substitui quaisquer versões anteriores dos Termos do Programa de Afiliados e poderá ser alterado, atualizado ou complementado pela Levante a qualquer tempo, mediante aviso prévio de 15 (quinze) dias corridos enviado ao e-mail cadastrado do Afiliado. A continuidade da participação após esse prazo será considerada aceitação integral das alterações. Caso não concorde, o Afiliado poderá encerrar sua participação mediante aviso por escrito, com efeito imediato.
2. QUEM SOMOS NÓS?
2. QUEM SOMOS NÓS?
2.1. A Levante Brasil Ltda. é a operadora autorizada pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (“SPA/MF”) a explorar apostas de quota fixa no Brasil, nos termos da Portaria SPA/MF nº 259, de 7 de fevereiro de 2025.
2.2. Atualmente, a Levante opera os seguintes sites no Brasil:
- a) Sorte Online Betz (sorteonline.bet.br); e
- b) Lottoland Cassino (lottoland.bet.br)
Essas plataformas oferecem apostas de quota fixa em ambiente digital e em conformidade com as leis e regulamentos brasileiras.
2.3. A Levante tem como compromisso central a segurança, a transparência e o jogo responsável. Nosso Programa de Afiliados segue o mesmo padrão, estabelecendo regras claras para proteger tanto a operação quanto os parceiros envolvidos.
2.4. O Afiliado reconhece que sua atuação deve observar não apenas este Contrato, mas também todas as normas legais e regulatórias aplicáveis, inclusive aquelas relacionadas à proteção do consumidor, à publicidade responsável e à integridade do setor de apostas.
3. DEFINIÇÕES
3. DEFINIÇÕES
3.1. Para os fins deste documento, os termos abaixo terão os seguintes significados:
a) Termos e Condições (ou “Contrato”): O presente instrumento que, juntamente com o formulário de inscrição, a Ordem de Inserção (“IO”) aplicável e o Guia para Afiliados, constitui o acordo integral que estabelece as regras, direitos e obrigações que regem a relação entre a Levante e o Afiliado. É o documento principal da parceria, com prevalência sobre os demais, conforme a hierarquia definida na Cláusula 3.3.
b) Afiliado (ou “Você”): Refere-se à pessoa natural ou jurídica que realiza ações de publicidade em favor do Operador, mediante compensação atrelada a resultados (Lei 14.790/23 e Portaria 1.231/24, art. 2º, VI).
c) Agente Operador de Apostas/Levante: Pessoa jurídica autorizada pelo Ministério da Fazenda, por meio da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA/MF), a explorar a modalidade lotérica de apostas de quota fixa no Brasil, nos termos da cláusula 2.1 acima.
d) Partes: Trata-se da Levante e do Afiliado em conjunto.
e) Usuário Indicado ou Apostador Referido: Pessoa natural, maior de 18 anos, que acessa o Site da Levante por meio de link (ou outros meios idôneos) disponibilizado pelo Afiliado e realiza tentativa de cadastro. O registro e a manutenção da conta estão sujeitos à análise exclusiva da Levante, que poderá, a seu critério discricionário, recusar a abertura da conta ou encerrá-la a qualquer tempo, sem que tal recusa ou encerramento gere ao Afiliado, ou a terceiros por ele vinculados, qualquer direito a remuneração.
f) Regulador: Qualquer autoridade governamental, judicial, administrativa ou regulatória com competência sobre as atividades da Levante ou do Afiliado, incluindo a SPA/MF e autoridades de proteção de dados pessoais.
g) Site da Levante: Websites, aplicativos, landing pages e demais canais digitais operados, controlados ou licenciados pela Levante, incluindo integrações via API ou outros meios tecnológicos equivalentes.
h) MyAffiliates: Plataforma tecnológica de gerenciamento do Programa de Afiliados, utilizada para monitoramento e controle das atividades do Afiliado.
i) ID MyAffiliates: Conta individual e exclusiva do Afiliado na plataforma MyAffiliates, utilizada para identificação e gestão das atividades realizadas no âmbito deste Contrato.
j) Conjunto Normativo Regulamentador das Apostas de Quota Fixa: Conjunto formado por todas as normas legais, regulamentares e de autorregulação aplicáveis à exploração, publicidade, comunicação, marketing, intermediação, rastreamento e relacionamento com consumidores na modalidade lotérica de apostas de quota fixa no Brasil, incluindo, mas não se limitando a:
- (i) Lei nº 14.790/2023;
- (ii) Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990);
- (iii) Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013;
- (iv) Portaria SPA/MF nº 1.231/24 e demais atos normativos expedidos pela SPA;
- (v) Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, expedido pelo Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (“CONAR”), inclusive seu Anexo X;
- (vi) Diretrizes oficiais de compliance, marketing e publicidade emitidas pela Levante; e
- (vii) quaisquer outras normas ou diretrizes que venham a ser editadas por autoridades competentes com efeitos sobre o objeto deste Contrato.
k) Guia para Afiliados: Documento elaborado pela Levante, integrante deste Contrato, que contém diretrizes práticas de conformidade regulatória, autorregulatória e interna aplicáveis às atividades de publicidade, marketing e divulgação realizadas pelos Afiliados.
l) Atividade Fraudulenta: Para os fins deste Contrato, considera-se “atividade fraudulenta” toda ação ou omissão dolosa do Afiliado ou de seus indicados que tenha por objetivo manipular cadastros, estornos, tráfego, comissões, ou que viole normas legais, regulatórias ou de compliance aplicáveis. A caracterização de atividade fraudulenta poderá ser baseada em evidências razoáveis, observados os critérios comerciais e operacionais definidos pela Levante.
m) Programa de Afiliados: Iniciativa promovida pelo Operador, que estabelece condições, regras e contrapartidas para que os Afiliados divulguem, por meios autorizados, os produtos e serviços da Levante, com o objetivo de atrair usuários, gerar tráfego e/ou conversões, mediante remuneração vinculada à performance.
n) Serviços de Afiliado: Ações de divulgação, publicidade e promoção executadas pelo Afiliado nos termos deste Contrato, visando direcionar tráfego qualificado e/ou gerar conversões em favor da Levante.
o) Insertion Order (“IO”): Documento que formaliza condições comerciais específicas da parceria, quando aplicável.
p) Dia Útil: Qualquer dia da semana, exceto sábados, domingos e feriados oficiais no Brasil.
q) Data de Início: Data definida na Cláusula 2.2 do Contrato como termo inicial da vigência da relação contratual.
r) Comissão: Valores devidos ao Afiliado pela Levante, que poderão incluir porcentagem sobre os Depósitos dos Jogadores e/ou valor fixo, conforme registrado na plataforma MyAffiliates ou acordado entre as Partes por escrito.
s) Pagamento Fixo: Remuneração única, previamente acordada, paga pela Levante ao Afiliado, desvinculada de métricas de desempenho.
t) Direitos de Propriedade Intelectual: Todos os direitos de natureza intelectual ou industrial, registrados ou não, abrangendo: patentes, marcas, direitos autorais, software, bancos de dados, desenhos industriais, identidade visual, trade dress, segredos comerciais, know-how e quaisquer outras formas de proteção equivalentes reconhecidas em qualquer jurisdição.
u) Materiais da Levante: Conteúdos, documentos, peças publicitárias e demais materiais disponibilizados periodicamente pela Levante ao Afiliado, de uso obrigatório e não modificável sem autorização prévia.
3.2. Os títulos e subtítulos das cláusulas são apenas para orientação e clareza e não serão vinculativos para as partes em caso de qualquer conflito com as disposições das cláusulas.
3.3. Em caso de conflito entre documentos, a ordem de prevalência será a seguinte:
a) estes Termos e Condições;
b) os Termos Específicos eventualmente acordados;
c) a IO aplicável, limitada a aspectos comerciais; e
d) o Guia para Afiliados, como documento de referência operacional e de conformidade.
4. PROGRAMA DE AFILIADOS, REGISTRO E APROVAÇÃO
4. PROGRAMA DE AFILIADOS, REGISTRO E APROVAÇÃO
4.1. A participação no Programa de Afiliados exige o preenchimento do formulário eletrônico disponibilizado pela Levante, acompanhado do envio da documentação cadastral, societária, fiscal e bancária solicitada, bem como a manifestação expressa de concordância com estes Termos e Condições. O envio do formulário e da documentação constitui parte integrante deste Contrato e condição essencial para a análise de aprovação.
4.2. A inscrição do Afiliado ficará sujeita à análise da Levante, que poderá aprová-la ou rejeitá-la, a seu exclusivo critério, em conformidade com o Conjunto Normativo Regulamentador das Apostas de Quota Fixa e com suas políticas internas de compliance e integridade. A decisão final da Levante será soberana e não estará sujeita a contestação.
4.3. A aprovação será comunicada ao Afiliado por meio eletrônico (e-mail ou outro canal oficial indicado pela Levante), juntamente com as instruções necessárias para a integração dos Materiais Autorizados. Até a comunicação formal da aprovação, o uso de marcas, links, logotipos ou conteúdo da Levante é expressamente proibido.
4.4. É vedada a subcontratação, direta ou indireta, de terceiros para execução das atividades previstas neste Contrato, salvo autorização prévia e expressa da Levante. O Afiliado será sempre o único responsável por sua atuação e pela de eventuais terceiros autorizados.
4.5. Qualquer descumprimento desta cláusula implicará rescisão imediata do Contrato, sem prejuízo das perdas e danos cabíveis.
4.6. Declaração de Ciência e Aceite
4.6.1. O Afiliado declara, para todos os fins de direito, que leu, compreendeu e aceita integralmente os presentes Termos e Condições, comprometendo-se a cumpri-los de forma contínua e irrevogável durante toda a vigência do Contrato.
5. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO AFILIADO
5. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO AFILIADO
5.1. Obrigações Gerais
5.1.1. O Afiliado compromete-se a:
a) promover os Sites da Levante de forma ética, transparente e em conformidade com a legislação aplicável e com estes Termos e Condições;
b) manter sigilo de suas credenciais de acesso à plataforma MyAffiliates, responsabilizando-se por qualquer uso indevido;
c) implementar corretamente os links e códigos de rastreamento fornecidos;
d) responder integralmente pela criação, operação atualização e custos de seus próprios canais de divulgação, responsabilizando-se pelo conteúdo neles veiculado;
e) manter seus dados cadastrais sempre atualizados, incluindo informações de contato, dados bancários e demais informações relevantes para a administração da relação contratual;
f) permitir que a Levante monitore seus canais de divulgação (sites, redes sociais e outras mídias utilizadas), obrigando-se a fornecer todas as informações e dados necessários para auditoria de conformidade;
g) utilizar exclusivamente materiais previamente aprovados ou disponibilizados pela Levante, sendo vedada a criação ou veiculação de peças não autorizadas;
h) assegurar que os sites, aplicativos, canais e materiais sob sua responsabilidade não contenham ou transmitam qualquer aplicação, programa ou funcionalidade que possa ser instalada ou descarregada nos dispositivos dos usuários sem consentimento prévio, expresso e inequívoco destes;
5.2.Conformidade regulatória e Publicitária
5.2.1. O Afiliado deverá:
a) cumprir integralmente Conjunto Normativo Regulamentador das Apostas de Quota Fixa;
b) observar e cumprir as diretrizes constantes do Guia para Afiliados, que integra o presente Contrato como documento complementar de conformidade operacional.
c) O Afiliado obriga-se a assegurar que a veiculação de suas campanhas publicitárias ocorra apenas em meios e canais de divulgação cuja audiência seja composta, no mínimo, por 70% (setenta por cento) de indivíduos maiores de 18 (dezoito) anos, em conformidade com o Conjunto Normativo Regulamentador das Apostas de Quota Fixa.
d) O Afiliado obriga-se a, em todas as ações de divulgação, informar de maneira clara, destacada e verificável o número da Portaria de Autorização concedida à Levante pela SPA/MF, em conformidade com o Conjunto Normativo Regulamentador das Apostas de Quota Fixa.
e) responder integralmente por infrações legais, regulatórias ou autorregulatórias praticadas em sua atuação, assumindo a obrigação de indenizar a Levante por quaisquer danos, custos, sanções ou penalidades decorrentes;
f) prestar à Levante, sempre que solicitado, informações e documentos necessários para auditorias internas, de compliance, ou para atender a requisições da SPA/MF, do CONAR, de autoridades administrativas ou judiciais;
g) comunicar à Levante, no prazo máximo de 24 (vinte quatro) horas do recebimento, qualquer fiscalização, notificação, advertência, autuação ou solicitação recebida de autoridades públicas, órgãos de autorregulação ou plataformas digitais (tais como Google, Meta ou TikTok) relativa ao conteúdo publicitário promovido. O silêncio ou a omissão será considerado infração grave, podendo agravar a responsabilidade solidária do Afiliado prevista neste Contrato;
h) adotar e manter ativos, em todos os seus canais de divulgação digital (sites, perfis em redes sociais, etc.), os mecanismos de restrição etária disponíveis (como age gating), de modo a impedir ativamente o acesso de menores de 18 anos ao conteúdo publicitário, em estrita conformidade com as diretrizes do Anexo “X” do CONAR; e
i) identificar de maneira clara, explícita e ostensiva a natureza publicitária de todo conteúdo divulgado em nome da Levante, especialmente quando realizado por influenciadores, “embaixadores” ou parceiros, utilizando termos como “Publicidade”, “Informe Publicitário” ou “Parceria Paga”, em conformidade com o Princípio da Identificação Publicitária do CONAR.
5.3. Proteção de Dados e Confidencialidade
5.3.1. O Afiliado compromete-se a:
a) cumprir integralmente a LGPD (Lei nº 13.709/2018), em como demais legislações de privacidade e proteção de dados aplicáveis, inclusive regulamentações da ANPD;
b) assegurar que o tratamento de dados pessoais observe os princípios de transparência, limitação da finalidade, adequação, minimização e base legal válida, obtendo consentimento prévio e informado quando este for a hipótese aplicável;
c) não coletar, armazenar ou processar dados pessoais de forma autônoma ou desvinculada das orientações e sistemas oficiais da Levante, salvo quando expressamente autorizado por este;
d) garantir que cookies, pixels de rastreamento ou tecnologias semelhantes sejam utilizados apenas quando previamente autorizados pela Levante, com comunicação clara e obtenção de consentimento dos usuários, quando exigido pela legislação aplicável;
e) comunicar à Levante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas da ciência, qualquer incidente de segurança ou violação de dados pessoais, fornecendo todas as informações disponíveis e colaborando integralmente para a mitigação de riscos e o cumprimento de obrigações legais; e
f) reconhecer que todos os dados relacionados a apostadores e usuários captados no âmbito deste Contrato pertencem exclusivamente à Levante, devendo o Afiliado tratá-los apenas como operador de dados, nos limites deste Contrato e das instruções da Levante, em conformidade com a LGPD.
5.4. Responsabilidade documental e de Treinamento
5.4.1. O Afiliado deverá:
a) manter, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, arquivos de todas as peças publicitárias veiculadas, com identificação de datas, canais, métricas de divulgação e respectivos comprovantes, disponibilizando-os à Levante ou às autoridades competentes sempre que solicitado;
b) realizar treinamentos obrigatórios e reciclagens periódicas (mínimo um por ano), nos termos do Conjunto Normativo Regulamentador das Apostas de Quota Fixa, assegurando que todos os colaboradores e terceiros subcontratados envolvidos no cumprimento deste Contrato estejam devidamente capacitados; e
c) manter registro formal e atualizado dos treinamentos realizados, devendo apresentar à Levante, sempre que solicitado, evidências documentais suficientes que comprovem a realização das capacitações, tais como listas de presença, certificados, materiais utilizados e registros de avaliação.
5.5. Conformidade e Cooperação em Integridade
5.5.1. O Afiliado compromete-se a:
a) cumprir integralmente a legislação aplicável em matéria de integridade, anticorrupção, prevenção à lavagem de dinheiro e combate ao financiamento do terrorismo;
b) adotar conduta ética e transparente em suas atividades relacionadas a este Contrato;
c) comunicar à Levante, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, qualquer indício ou solicitação de vantagem indevida, bem como situações que possam configurar conflito de interesses;
d) fornecer à Levante, sempre que solicitado, informações e documentos necessários à verificação de conformidade.
5.5.2. As obrigações deste Capítulo devem ser interpretadas em conjunto com o Capítulo 10 (Conduta Ética e Integridade), que integra este Contrato e estabelece princípios aplicáveis a ambas as Partes.
5.6. Prevenção à Fraude, Proteção de Menores e Jogo Responsável
5.6.1. O Afiliado deverá adotar conduta íntegra e transparente em todas as suas atividades de divulgação, abstendo-se de práticas fraudulentas, manipulação de tráfego, uso de robôs ou quaisquer artifícios que comprometam a integridade das operações da Levante.
5.6.2. O Afiliado compromete-se a respeitar integralmente os princípios do jogo responsável, abstendo-se de direcionar campanhas a menores de 18 (dezoito) anos ou públicos vulneráveis, bem como de adotar práticas de publicidade abusivas, enganosas ou que omitam alertas obrigatórios.
5.7. Responsabilidade contratual e Fiscal
5.7.1. O Afiliado é o principal responsável por garantir que todos os seus atos no âmbito deste Contrato estejam em plena conformidade com o Conjunto Normativo Regulamentador. Sem prejuízo da responsabilidade solidária imposta à Levante pela legislação aplicável, o Afiliado obriga-se a indenizar integralmente a Levante por quaisquer danos, multas, custos ou sanções decorrentes de sua atuação, nos termos do Capítulo 14 deste Contrato.
5.7.2. O Afiliado será responsável exclusivo por todos os encargos fiscais, tributários, previdenciários e trabalhistas decorrentes da execução dos serviços de divulgação objeto deste Contrato, não cabendo à Levante qualquer obrigação ou corresponsabilidade.
5.8. Atualização Contínua sobre Normas Aplicáveis
5.8.1. O Afiliado reconhece que o Conjunto Normativo Regulamentador das Apostas de Quota Fixa está sujeito a alterações, complementações e atualizações por parte de autoridades competentes, órgãos de autorregulação ou pela própria Levante. Assim, o Afiliado assume a obrigação contínua de acompanhar, manter-se atualizado e adaptar imediatamente suas práticas às modificações introduzidas em tais normas, independentemente de comunicação formal da Levante. O descumprimento desse dever de atualização será considerado infração grave para fins deste Contrato.
5.9. Consequências do Descumprimento
5.9.1. O Afiliado reconhece que a violação de quaisquer obrigações previstas neste Capítulo 5, constitui infração material grave, sujeitando-o às penalidades previstas neste Contrato.
5.9.2. As sanções aplicáveis em caso de descumprimento serão as previstas no Capítulo 13, sem prejuízo do direito da Levante de promover a rescisão imediata deste Contrato e exigir indenização por perdas e danos decorrentes.
5.10. Declarações do Afiliado
5.10.1. O Afiliado declara e garante que possui, e manterá válidos durante toda a vigência deste Contrato, todos os registros, autorizações, permissões, licenças e demais consentimentos exigidos em lei ou regulamento para a execução de suas obrigações, incluindo a veiculação de conteúdo publicitário, a operação de seus canais de divulgação e a observância das normas aplicáveis ao setor de apostas.
6. VEDAÇÕES E PROIBIÇÕES
6. VEDAÇÕES E PROIBIÇÕES
6.1. Vedações de Natureza Regulamentar
6.1.1. O Afiliado compromete-se a não praticar condutas vedadas pelo Conjunto Normativo Regulamentador das Apostas de Quota Fixa, em especial:
(i) direcionar publicidade a menores de 18 anos ou a públicos vulneráveis, bem como veicular conteúdo em canais cuja audiência seja composta por menos de 70% (setenta por cento) de indivíduos maiores de 18 (dezoito) anos, ou que utilizem elementos reconhecidamente vinculados ao universo infantojuvenil;
(ii) induzir decisões impulsivas ou prometer enriquecimento rápido, sucesso social, pessoal ou profissional;
(iii) sugerir que as apostas constituem solução financeira, forma de investimento, substituto de renda ou meio de sustento;
(iv) utilizar mensagens de cunho sexual, discriminatório, violento ou que atentem contra a dignidade da pessoa humana;
(v) veicular publicidade enganosa, omitir informações obrigatórias ou deixar de apresentar, de forma clara, legível e destacada, as cláusulas de advertência sobre jogo responsável (ex: “Jogue com responsabilidade”, “Apostar pode causar dependência”) e a restrição de idade (“18+”); e
(vi) incitar, ainda que por omissão, racismo, fanatismo, ódio, agressão física, exploração sexual, uso de entorpecentes, consumo irresponsável de bebidas alcoólicas ou linguagem imprópria para menores de 18 anos.
6.2. Proibições de Condutas na Afiliação
6.2.1.São condutas expressamente vedadas ao Afiliado:
a) inserir Links em sites de terceiros ou em domínios não indicados no formulário de inscrição, sem autorização expressa da Levante;
b) conceder, sob qualquer forma, adiantamento, antecipação, bonificação ou vantagem prévia, ainda que a mero título de promoção, de divulgação ou de propaganda, para a realização de aposta, bem como viabilizar ou facilitar acesso a crédito ou operação de fomento mercantil por parte de apostador;
c) interceptar, manipular, alterar, copiar ou modificar, sem autorização da Levante, quaisquer formulários, Links, Materiais Autorizados ou conteúdos relacionados ao Programa de Afiliados.
d) realizar, intermediar ou facilitar transações financeiras, apostas, depósitos ou saques em nome de terceiros, sendo vedado ao Afiliado atuar como intermediário entre apostadores e a Levante;
e) autorizar, incentivar ou auxiliar terceiros a efetuar transações em desconformidade com este Contrato, inclusive orientando ou promovendo práticas que burlem limites de depósito, regras de cadastro, KYC ou demais políticas de compliance da Levante;
f) induzir terceiros em erro quanto à relação jurídica com a Levante ou quanto à titularidade dos ambientes digitais utilizados;
g) veicular anúncios, campanhas ou conteúdos publicitários em locais, canais ou meios não autorizados pela Levante;
h) manipular ou tentar manipular artificialmente comissões ou pagamentos do Programa de Afiliados, inclusive por meio de cadastros falsos ou tráfego simulado;
i) interferir, interceptar ou redirecionar tráfego destinado a sites oficiais da Levante ou a outros Afiliados do Programa;
j) utilizar sub-afiliados, redes de afiliados paralelas ou terceiros não autorizados para disseminar ofertas ou captar comissões;
k) utilizar palavras-chave, identificadores, elementos de marca ou de propriedade intelectual da Levante ou de empresas do grupo sem autorização prévia e expressa;
l) conceder adiantamentos, bonificações ou vantagens que viabilizem apostas ou facilitem acesso a crédito;
m) promover, direta ou indiretamente, operadores não autorizados em mercados regulados, ou qualquer plataforma de apostas em desacordo com o Conjunto Normativo Regulamentador das Apostas de Quota Fixa;
n) veicular campanhas, peças, textos ou materiais que não tenham sido previamente aprovados pela Levante ou disponibilizados pela plataforma MyAffiliates ou outro canal oficial;
o) gerar ou permitir que subcontratados, prepostos ou terceiros vinculados gerem tráfego para as Plataformas da Levante por meio de práticas ilícitas, fraudulentas, enganosas ou que violem o Conjunto Normativo Regulamentador das Apostas de Quota Fixa.
7. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA LEVANTE
7. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA LEVANTE
7.1. Fornecimento de Acesso e Materiais
7.1.1. A Levante fornecerá ao Afiliado:
a) credenciais exclusivas na plataforma MyAffiliates para acompanhamento de suas atividades;
b) materiais promocionais aprovados, incluindo banners, links rastreáveis e comunicações institucionais;
c) informações sobre promoções, campanhas e ofertas vigentes autorizadas para divulgação.
7.2. Relatórios e Informações
7.2.1. A Levante envidará esforços razoáveis para disponibilizar, via MyAffiliates, relatórios estatísticos de desempenho, incluindo número de Jogadores, desempenho de campanhas e valores de comissão. Tais relatórios serão considerados definitivos, salvo erro material evidente.
7.3. Limitações Técnicas e Operacionais
7.3.1. O Afiliado reconhece que:
a) o sistema MyAffiliates é operado por terceiro (Codeworx Pty Ltd), não sendo a Levante responsável por falhas técnicas, interrupções ou indisponibilidades da plataforma;
b) os Sites da Levante poderão ser temporariamente suspensos por motivos técnicos, regulatórios ou de manutenção, sem que isso gere qualquer direito a indenização.
7.4. Conformidade e Licitude
7.4.1. A Levante assegura que atua exclusivamente como operadora autorizada pela SPA/MF, oferecendo apenas apostas de quota fixa em conformidade com a Lei nº 14.790/2023 e a Portaria SPA/MF nº 259/2025, não estando associada a jogos ilícitos.
7.5. Limite de Responsabilidade
7.5.1. A responsabilidade da Levante, em qualquer hipótese, ficará limitada ao montante total de Comissões devidas ao Afiliado nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao evento que lhe deu causa, não se responsabilizando por danos indiretos, lucros cessantes ou perda de oportunidade.
8. DA COMISSÃO DOS AFILIADOS
8. DA COMISSÃO DOS AFILIADOS
8.1. Pagamento da Comissão.
A Comissão será calculada mensalmente e, observadas as demais disposições desta cláusula 9, será paga em até 30 (trinta) dias contados do encerramento do mês civil em que tenha sido acumulada.
8.2. Hipóteses de suspensão ou perda da Comissão.
O Afiliado perderá o direito de receber quaisquer Comissões acumuladas até então e somente poderá voltar a fazer jus a novas comissões após regularização, nas seguintes hipóteses, mediante notificação prévia ao Afiliado antes da suspensão:
a) a conta do Afiliado for suspensa ou encerrada em razão de atividade fraudulenta, incluindo, mas não se limitando, a um número excessivo de estornos, conforme apuração e critério exclusivo da Levante;
b) o Afiliado não atrair, no mínimo, 10 (dez) novos Jogadores depositantes no prazo de 3 (três) meses consecutivos;
c) o Afiliado indicar Jogadores que participem exclusivamente de campanhas promocionais gratuitas (Clientes de Participação Livre), hipótese em que nenhuma Comissão será devida;
d) o Afiliado deixar de manter seus dados cadastrais e informações bancárias atualizados, ou deixar de atender a solicitações escritas da Levante para confirmação ou correção dessas informações no prazo de 7 (sete) dias.
8.3. Compensação.
A Levante poderá, sem prejuízo de outros direitos legais ou contratuais, compensar valores devidos pelo Afiliado com quaisquer quantias eventualmente devidas ao Afiliado nos termos deste Contrato.
8.4. Cálculo da Comissão.
Salvo em caso de erro evidente ou fraude, o cálculo da Comissão realizado pela Levante será considerado definitivo e vinculante para ambas as partes.
8.5. Tributos.
Todos os valores devidos pela Levante nos termos deste Contrato são considerados líquidos de tributos. Caso haja incidência de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) ou tributo equivalente devido pelo Afiliado à Levante, este não será reembolsado ou adicionado aos valores pagos a título de Comissão.
8.6. Limite Mínimo para Pagamento.
Não será realizado qualquer pagamento mensal de Comissão inferior a R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). Caso a Comissão mensal seja inferior a esse limite, o valor será acumulado para o mês subsequente, sendo pago quando atingir ou superar o valor mínimo, conforme previsto na cláusula 8.1.
8.7. Receita Negativa – Participação na Receita.
Nos casos em que o modelo de remuneração se baseie em Participação na Receita, eventual saldo negativo de receita líquida em um mês não será transferido para o mês seguinte.
8.8. Receita Negativa – Estornos.
Caso o saldo líquido de depósitos seja negativo em razão de estornos, tal valor será transferido para o mês seguinte. Se o saldo permanecer negativo por dois meses consecutivos, o Afiliado deverá reembolsar as Comissões pagas anteriormente relacionadas ao valor estornado. A Levante poderá suspender a conta do Afiliado nesta hipótese.
8.9. Métodos de Pagamento.
Os métodos de pagamento disponíveis serão definidos pela Levante e estarão detalhados no formulário de inscrição de Afiliado, disponível em seu site oficial. O pagamento das Comissões será realizado conforme o método disponível escolhido pelo Afiliado, após verificação bem-sucedida dos dados cadastrais. Poderá haver valor mínimo exigido, conforme o método escolhido.
8.10. Retenção por violação contratual.
A Levante poderá reter ou cessar o pagamento de qualquer Comissão se tiver motivos razoáveis para acreditar que o Afiliado violou qualquer cláusula deste Contrato ou atuou de maneira desonesta ou antiética. A retenção será temporária, proporcional à gravidade da suspeita ou risco, e será comunicada ao Afiliado com justificativa, aguardando a devida apuração ou resolução da situação.
8.11. Retenção por risco regulatório.
A Levante poderá reter o pagamento de Comissão caso tenha razões para crer que o pagamento possa violar leis, regulamentos ou normativos aplicáveis em qualquer jurisdição. A retenção será temporária, proporcional à gravidade da suspeita ou risco, e será comunicada ao Afiliado com justificativa, aguardando a devida apuração ou resolução da situação.
8.12. Reembolso de valores indevidos.
O Afiliado compromete-se a reembolsar imediatamente a Levante, mediante solicitação escrita, por quaisquer valores pagos indevidamente nos termos da cláusula 8.8, incluindo despesas legais razoáveis e custos relacionados à apuração, investigação e recuperação das perdas envolvidas.
8.13. Limitação de promoções autorizadas.
A Levante somente pagará Comissão sobre promoções que tenham sido publicadas diretamente em sua plataforma oficial de Afiliados. Promoções divulgadas por terceiros, mesmo que veiculadas na plataforma, não geram direito à Comissão. O descumprimento desta cláusula poderá acarretar a rescisão imediata do Contrato pelo Afiliado, a critério da Levante.
8.14. O Afiliado deve notificar imediatamente a Levante caso ocorra qualquer alteração no seu status perante o VAT, como registro para fins de VAT, modificação do número de VAT ou cancelamento do registro para fins de VAT, bem como a venda total ou parcial do seu negócio. No caso de mudança na propriedade, controle ou interesse econômico do Afiliado, seja por fusão, aquisição, transferência de ações ou qualquer outra forma, caberá exclusivamente à Levante. decidir se o presente Contrato continuará vigente ou será rescindido, podendo a Levante, a seu critério, encerrar ou renegociar os termos sem responsabilidade.
8.15. O Afiliado deverá comunicar à Levante, no prazo máximo de 14 dias contados da emissão, qualquer incorreção nas faturas recebidas.
8.16. A Levante envidará esforços razoáveis para efetuar os pagamentos devidos ao Afiliado dentro do prazo adequado, não se responsabilizando por atrasos causados por fatores fora de seu controle, tais como alterações nos dados bancários ou de contato que não tenham sido comunicadas tempestivamente pelo Afiliado, o que poderá ocasionar atraso de até 60 dias nos pagamentos pendentes. Caso o Afiliado identifique atraso em seus pagamentos, deverá contatar imediatamente a Levante para a resolução do problema.
8.17. Os pagamentos serão realizados com base nas informações bancárias fornecidas pelo Afiliado. Em caso de dados bancários incorretos, incompletos ou desatualizados, a Levante fará esforços razoáveis, pelo prazo máximo de seis meses, para contatar o Afiliado por meio dos dados de contato informados por escrito. Se após esse prazo os pagamentos não forem concluídos, a Levante poderá suspender ou encerrar a conta do Afiliado sem aviso prévio, resultando na perda do direito ao recebimento dos valores pendentes.
8.18. A Levante compromete-se a prevenir e reportar às autoridades competentes a lavagem de dinheiro, o financiamento do terrorismo e outras atividades ilegais relacionadas que estejam ao seu alcance. Para tanto, poderá verificar a identidade do Afiliado com base nas informações fornecidas, obtendo dados de fontes oficiais ou por qualquer outro meio considerado razoável.
8.19. O Afiliado deverá fornecer, sempre que solicitado pela Levante, documentação comprobatória para fins de identificação e compliance, incluindo, para pessoas físicas, cópia de passaporte válido, carteira de motorista ou comprovante de residência recente e, para pessoas jurídicas, cópia do contrato social e identificação dos proprietários e diretores. A não apresentação da documentação poderá acarretar atrasos nos pagamentos ou outras restrições operacionais.
9. PROPRIEDADE INTELECTUAL, MARCAS REGISTRADAS E USO DE DOMÍNIOS
9. PROPRIEDADE INTELECTUAL, MARCAS REGISTRADAS E USO DE DOMÍNIOS
9.1. Titularidade.
Cada Parte manterá todos os direitos, títulos e interesses sobre sua respectiva Propriedade Intelectual. Este Contrato não implica cessão, transferência ou alienação de qualquer direito de Propriedade Intelectual entre as Partes.
9.2. Licença de Uso.
A Levante concede ao Afiliado, durante a vigência deste Contrato, uma licença limitada, não exclusiva, intransferível, revogável e gratuita para utilizar logotipos, marcas registradas, nomes comerciais, sinais distintivos e conteúdos promocionais disponibilizados pela Levante (“Materiais da Levante”), única e exclusivamente para:
a) execução das atividades previstas neste Contrato; e
b) veiculação em conformidade com as diretrizes e instruções fornecidas pela Levante, inclusive aquelas disponibilizadas por meio da galeria de mídia oficial ou comunicadas por boletins eletrônicos.
9.2.1. Esta licença de uso cessa automaticamente em caso de término ou rescisão do Contrato, por qualquer motivo.
9.3. Restrições.
O Afiliado compromete-se a não:
a) copiar, modificar, sublicenciar, ceder ou transferir os Materiais da Levante;
b) utilizá-los para qualquer finalidade não autorizada, fora das campanhas aprovadas ou em desconformidade com as diretrizes da Levante; e
c) associá-los a conteúdos de terceiros, programas de cashback, bônus, retargeting ou iniciativas semelhantes, sem aprovação prévia e expressa da Levante.
9.4. Garantia de Conformidade.
A Levante garante que os Materiais fornecidos aos Afiliados estão em conformidade com a legislação, regulamentação e normas de autorregulação aplicáveis ao setor de apostas. O Afiliado, por sua vez, compromete-se a:
a) utilizar exclusivamente os Materiais fornecidos ou previamente aprovados pela Levante;
b) não modificar, adaptar ou criar variações sem autorização expressa da Levante; e
c) comunicar imediatamente qualquer notificação de possível infração relacionada ao uso dos Materiais, removendo prontamente o conteúdo questionado.
9.4.1. Caso o Afiliado utilize Materiais não aprovados, modificados ou produzidos por conta própria, responderá integralmente por eventuais infrações, sem prejuízo da responsabilidade solidária prevista em lei.
9.5. Exclusão e Remoção de Conteúdos.
A Levante poderá, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, determinar a exclusão de Conteúdos já veiculados pelo Afiliado, independentemente de notificação prévia, sem que isso gere direito a reembolso, indenização ou redução da remuneração contratual.
9.5.1. Caso sejam identificados anúncios, campanhas ou materiais veiculados em desacordo com o Conjunto Normativo Regulamentador das Apostas de Quota Fixa ou com as diretrizes do Guia para Afiliados, o Afiliado deverá removê-los no prazo máximo de 2 (duas) horas a contar da solicitação ou identificação, sob pena de rescisão motivada do Contrato, sem prejuízo das demais penalidades aplicáveis.
9.6. Proteção da Marca.
O Afiliado obriga-se a não:
a) impugnar ou contestar a validade das marcas registradas da Levante; e
b) registrar, tentar registrar ou auxiliar terceiros a registrar marcas, nomes comerciais, domínios ou quaisquer sinais distintivos idênticos, semelhantes ou passíveis de confusão com os ativos da Levante (incluindo variações gráficas, ortográficas ou fonéticas).
9.7. Publicidade Digital.
É vedado ao Afiliado dar lances em palavras-chave, termos de busca ou utilizar identificadores em mecanismos de pesquisa que sejam idênticos ou confundíveis com marcas, slogans ou sinais distintivos da Levante. Exceções somente poderão ser autorizadas pela Levante, de forma prévia, expressa e por escrito, para campanhas específicas e delimitadas.
9.8. Domínios.
O Afiliado não deverá registrar, tentar registrar ou utilizar domínios semelhantes aos utilizados pela Levante, nem empregar páginas ou domínios de redirecionamento automático (tais como “.de.vu”, javascript ou iFrames) para promover os serviços da Levante. Esta vedação é absoluta e não admite exceções.
9.9. Cessação e Transferência.
A Levante reserva-se o direito de exigir a imediata cessação do uso e a transferência compulsória de qualquer domínio ou página em desacordo com esta cláusula, independentemente de decisão judicial, sem prejuízo das demais medidas legais cabíveis.
9.10. Cooperação.
O Afiliado compromete-se a cooperar de forma razoável com a Levante na proteção de seus ativos de propriedade intelectual contra violações de terceiros ou qualquer forma de uso indevido.
10. CONDUTA ÉTICA E INTEGRIDADE
10. CONDUTA ÉTICA E INTEGRIDADE
10.1. As Partes comprometem-se a observar elevados padrões de ética, integridade e legalidade em todas as atividades relacionadas a este Contrato, em conformidade com a legislação brasileira e normas internacionais aplicáveis.
10.2. É vedado às Partes oferecer, prometer, autorizar ou aceitar qualquer pagamento, vantagem ou benefício indevido, direto ou indireto, devendo comunicar reciprocamente qualquer indício de irregularidade ou conflito de interesses.
10.3. As Partes comprometem-se a não empregar, contratar ou manter relações com parceiros que incorram em práticas de corrupção, fraude, trabalho infantil ou trabalho forçado, em conformidade com a legislação brasileira e tratados internacionais aplicáveis.
10.4. O Afiliado deverá comunicar imediatamente à Levante qualquer indício ou solicitação de vantagem ilícita, bem como situações que possam configurar conflito de interesses.
10.5. A violação das obrigações previstas neste Capítulo constituirá falta grave, ensejando a aplicação das penalidades cabíveis, inclusive rescisão imediata do Contrato, sem prejuízo de indenização e das demais medidas previstas em lei.
11. RESPONSABILIDADES E LIMITAÇÕES
11. RESPONSABILIDADES E LIMITAÇÕES
11.1. As Partes reconhecem que a Levante está sujeito a rigorosas obrigações legais, regulatórias e autorregulatórias no âmbito da publicidade, comunicação e promoção da modalidade lotérica de apostas de quota fixa, conforme o Conjunto Normativo Regulamentador das Apostas de Quota Fixa.
11.2. Em razão do disposto acima, fica expressamente vedada qualquer limitação da responsabilidade do Afiliado nos seguintes casos, incluindo, mas não se limitando a:
a) aplicação de sanções administrativas, civis, penais ou regulatórias a Levante, direta ou indiretamente decorrentes de atos ou omissões do Afiliado, seus representantes, contratados ou terceiros subcontratados;
b) descumprimento de normas legais, regulatórias ou de autorregulação aplicáveis à publicidade, marketing e promoção de apostas de quota fixa;
c) ocorrência de danos materiais ou imateriais, inclusive à reputação institucional, perda de licenças, suspensão de autorizações ou imposição de obrigações acessórias ao Operador em decorrência de condutas atribuíveis à BC ou a quem atue em seu nome;
d) utilização indevida, não autorizada ou em desconformidade com este Contrato da marca, logotipo, elementos de identidade visual ou quaisquer outros ativos intangíveis do Operador ou de suas empresas parceiras.
11.3. Para as hipóteses não previstas no item 11.2, e desde que não envolvam dolo ou fraude, a responsabilidade de cada Parte estará limitada ao maior entre:
a) o equivalente a até três (3) vezes o total das Comissões efetivamente pagas pelo Operador à BC nos doze (12) meses anteriores ao evento; ou
b) o valor correspondente às Comissões de 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao evento.
11.4. Cada Parte será integralmente responsável pelos atos e omissões que lhe forem imputáveis, devendo indenizar e manter a outra Parte, bem como seus conselheiros, diretores, funcionários e acionistas, isenta de quaisquer reivindicações, ações, perdas, danos, custos ou despesas, incluindo honorários advocatícios, multas regulatórias e custos administrativos, resultantes de tais atos ou omissões.
11.5. O Afiliado reconhece que eventuais falhas ou indisponibilidades de sistemas de terceiros (incluindo a plataforma MyAffiliates) não geram responsabilidade da Levante.
12. PRAZO, RESCISÃO E EFEITOS
12. PRAZO, RESCISÃO E EFEITOS
12.1. Vigência.
Este Contrato entra em vigor na data de aprovação da inscrição do Afiliado pela Levante e permanecerá válido até que seja rescindido por qualquer das Partes, nos termos deste Capítulo.
12.2. Rescisão Imotivada.
Qualquer parte poderá rescindir este Contrato a qualquer tempo, mediante notificação escrita à outra parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
12.3. Rescisão Motivada.
O Contrato poderá ser rescindido de imediato, sem aviso prévio, nas seguintes hipóteses:
a) insolvência, liquidação ou dissolução de qualquer das Partes;
b) descumprimento contratual relevante não sanado em até 5 (cinco) dias úteis após notificação;
c) vedação legal, normativa ou regulatória à continuidade do Contrato;
d) envolvimento em fraude, atividade ilícita, escândalo público ou dano relevante à imagem da outra parte;
e) violação das obrigações de integridade, ética e anticorrupção previstas nos Capítulos 5 e 10 do presente Contrato;
f) uso indevido de marcas, sinais distintivos ou domínios da Levante em desconformidade com o Capítulo 9; e
g) prática de condutas vedadas nos termos do Capítulo 6.
12.4. Suspensão por Indícios de Irregularidade ou Má Conduta.
A Levante poderá suspender temporariamente a conta do Afiliado ou partes da remuneração a qualquer momento, mediante indícios razoáveis de:
a) atividade fraudulenta;
b) violação legal ou regulatória;
c) inadimplemento material contratual; ou
d) má conduta do Afiliado e/ou seus colaboradores.
12.4.1. A suspensão será notificada por escrito e não poderá exceder 30 (trinta) dias úteis, salvo justificativa fundamentada.
12.4.2. Durante a suspensão, os métodos de rastreamento seguirão funcionando normalmente.
12.4.3. Caso a suspeita recaia sobre Apostadores específicos, a suspensão afetará apenas a remuneração associada a tais Apostadores.
12.4.4. Caso não comprovada a infração ao final do prazo, a suspensão será automaticamente encerrada, com restabelecimento dos termos contratuais.
12.4.5. Caso a infração seja confirmada, o Afiliado ficará sujeito a:
a) retenção imediata de quaisquer valores de comissão devidos, a título de medida preventiva, nos termos e condições previstos no Capítulo 8;
b) obrigação de execução específica de todas as obrigações violadas; e
c) pleno direito de regresso da Levante, inclusive para ressarcimento de perdas e danos adicionais.
12.4.6. Suspensão por Motivos Regulatórios ou de Força Maior.
Se, após a aceitação do Afiliado, sobrevier legislação, regulamentação ou medida administrativa que inviabilize total ou parcialmente a operação da Levante, esta poderá suspender o cumprimento das obrigações afetadas, inclusive o pagamento de comissões, mediante justificativa fundamentada e notificação escrita.
12.4.6.1. Retomadas as operações, os termos contratuais voltarão a vigorar normalmente, salvo ajuste diverso por escrito.
12.5.Efeitos da Rescisão. Com a rescisão:
a) cessará imediatamente a autorização de uso de materiais da Levante, devendo o Afiliado removê-los de todos os seus canais;
b) cessarão automaticamente todos os benefícios contratuais do Afiliado;
c) deverão ser devolvidos ou destruídos, conforme solicitado, todos os Materiais e dados fornecidos pela Levante;
d) a Levante efetuará apenas os pagamentos devidos e acumulados até a data da rescisão, observado o disposto no Capítulo 9.
12.6. Retenção de Valores.
A Levante poderá reter o último pagamento por até 6 (seis) meses, mediante justificativa razoável, para fins de verificação de fraudes, compliance e reconciliação contábil, sem prejuízo das sanções previstas no Capítulo 13.
13. PENALIDADES
13. PENALIDADES
13.1. O descumprimento das obrigações previstas neste Contrato, bem como das disposições legais e regulatórias aplicáveis à atividade de apostas e publicidade, sujeitará o Afiliado às sanções previstas em lei, notadamente a Lei nº 14.790/2023 e o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).
13.2. O não cumprimento das obrigações previstas neste Contrato ou no Adendo 1 poderá resultar, a critério exclusivo da Levante, nas seguintes penalidades, aplicáveis isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência formal;
b) suspensão temporária da conta do Afiliado ou de pagamentos de Comissão;
c) aplicação de multa contratual por infração grave, cujo valor e condições serão definidos na Ordem de Inserção (“IO”) aplicável ou em outro documento comercial acordado entre as Partes;
d) rescisão imediata do Contrato, por justa causa, conforme hipóteses e efeitos previstos no Capítulo 12 acima;
e) responsabilização civil e administrativa, inclusive com comunicação às autoridades competentes; e
f) retenção definitiva ou temporária de valores devidos, conforme detalhado nos Capítulos 8 e 12.
13.3. O Afiliado será o único responsável por quaisquer infrações legais, regulatórias ou autorregulatórias decorrentes de suas ações, inclusive publicidade enganosa, abusiva ou não autorizada. Caso a Levante venha a ser responsabilizada por atos do Afiliado, terá direito de regresso para reaver todos os valores despendidos, incluindo indenizações, multas administrativas, custos judiciais, honorários advocatícios e eventuais danos reputacionais.
13.4. O Afiliado compromete-se a cooperar integralmente com investigações internas, regulatórias ou judiciais relacionadas à sua atuação, sob pena de agravamento das sanções.
13.5. A aplicação de penalidades pela Levante não exclui a adoção de medidas judiciais ou administrativas adicionais, nem impede a atuação de órgãos reguladores e de autorregulação, como a SPA/MF e o CONAR.
14. INDENIZAÇÃO
14. INDENIZAÇÃO
14.1. O Afiliado deverá manter a Levante, suas controladoras, coligadas, administradores, empregados e representantes indenizados por quaisquer perdas, danos, custos, despesas, multas ou penalidades decorrentes de:
a) atos, omissões, negligência ou má conduta dolosa do Afiliado, seus prepostos, colaboradores ou de quaisquer terceiros por ele contratados ou autorizados, ainda que informalmente;
b) descumprimento de obrigações contratuais, legais ou regulatórias;
c) violação de direitos de propriedade intelectual de terceiros; e
d) medidas ou sanções impostas por autoridades em razão da atuação do Afiliado.
14.2. A obrigação de indenizar permanecerá válida após a rescisão deste Contrato e abrangerá quaisquer fatos ocorridos durante sua vigência.
15. AUDITORIA
15. AUDITORIA
15.1. O Afiliado deverá cooperar integralmente com auditorias, inspeções ou verificações conduzidas pela Levante ou por autoridades competentes, sempre que relacionadas ao cumprimento deste Contrato ou às normas aplicáveis ao setor de apostas.
15.2. Essa obrigação inclui, mas não se limita a:
a) disponibilizar informações, documentos e registros relacionados às atividades de divulgação;
b) fornecer evidências de treinamentos obrigatórios realizados; e
c) colaborar em apurações sobre fraudes, incidentes de segurança da informação, violações de dados pessoais ou descumprimento de normas de publicidade.
15.3. As solicitações de auditoria deverão respeitar prazos razoáveis, a natureza das informações requeridas e a confidencialidade dos dados fornecidos, nos termos da legislação aplicável.
16. CANAL DE DENÚNCIAS E COOPERAÇÃO
16. CANAL DE DENÚNCIAS E COOPERAÇÃO
16.1. A Levante disponibiliza o canal de denúncias [email protected] para comunicação de violações ou suspeitas de condutas ilícitas, antiéticas ou fraudulentas relacionadas ao Programa de Afiliados.
16.2. O Afiliado compromete-se a comunicar imediatamente, por meio do referido canal, qualquer irregularidade de que tenha conhecimento, inclusive envolvendo colaboradores ou terceiros relacionados à sua atuação.
16.3. Nenhum Afiliado ou terceiro será penalizado por efetuar denúncia de boa-fé, sendo vedada qualquer forma de retaliação.
16.4. O descumprimento das obrigações previstas neste Capítulo sujeitará o Afiliado às penalidades contratuais e legais cabíveis, sem prejuízo da rescisão imediata do Contrato.
17. DISPOSIÇÕES GERAIS
17. DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Integralidade do Contrato.
Este Contrato, incluindo seu formulário de inscrição e quaisquer anexos expressamente referenciados, representa a totalidade do acordo entre as partes em relação ao seu objeto, substituindo quaisquer entendimentos, negociações ou acordos anteriores, sejam eles escritos ou verbais.
17.2. Cessão de Direitos.
O Afiliado não poderá ceder, transferir, sublicenciar ou de qualquer forma delegar seus direitos e obrigações decorrentes deste Contrato sem o consentimento prévio e expresso, por escrito, da Levante.
17.2.1. A Levante poderá, a qualquer tempo, ceder, transferir, onerar, subcontratar, delegar, constituir trust ou dispor total ou parcialmente de seus direitos e obrigações decorrentes deste Contrato, sem necessidade de consentimento do Afiliado.
17.3. Renúncia, Exercício e Acúmulo de Direitos.
A renúncia a qualquer direito ou disposição deste Contrato somente terá validade se formalizada por escrito. O não exercício ou atraso no exercício de qualquer direito não implicará em renúncia, nem limitará o exercício futuro de tais direitos.
17.3.1. O exercício parcial ou isolado de qualquer direito não impedirá o exercício pleno e futuro desse ou de quaisquer outros direitos previstos neste Contrato ou na legislação aplicável.
17.3.2. Os direitos e medidas previstos neste Contrato são cumulativos e independentes, podendo ser somados aos direitos legais ou previstos em outros instrumentos contratuais.
17.4. Comunicações.
Todas as comunicações e notificações entre as partes relacionadas a este Contrato deverão ser realizadas por escrito e enviadas por e-mail aos endereços designados pelas partes, constantes do formulário de inscrição ou previamente comunicados por escrito.
17.5. Confidencialidade.
Durante a vigência e após a rescisão deste Contrato, o Afiliado se compromete a manter em sigilo todas as Informações Confidenciais da Levante e do Programa de Afiliados, utilizando tais informações exclusivamente para a execução das obrigações contratuais.
17.5.1. O Afiliado deverá adotar as melhores práticas para impedir a divulgação ou uso não autorizado dessas informações, sob pena de responder por perdas e danos decorrentes de qualquer violação.
17.6. Invalidade Parcial e Adaptação de Cláusulas.
Caso qualquer disposição deste Contrato seja considerada inválida, ilegal ou inexequível por decisão judicial ou administrativa, tal disposição será interpretada ou excluída na medida mínima necessária, sem afetar a validade das demais cláusulas.
17.7. Ausência de Vínculo Societário ou Representação.
Este Contrato não cria sociedade, associação, consórcio, joint venture ou qualquer vínculo de representação entre as partes, tampouco confere aos Afiliados poderes para representar ou assumir obrigações em nome da Levante.
17.8. Legislação e Foro.
Este Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. As Partes elegem o foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir todas as questões dele oriundas, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.