LEVANTE AFILIADOS TERMOS E CONDIÇÕES

Estes Termos e Condições foram atualizados em 20 de Junho de 2025 e aplicam-se para todos as pessoas naturais ou jurídicas que se inscreveram em nosso Programa de Afiliados.

1. Definições

1.1 Nestes Termos e Condições, as seguintes definições se aplicam:

“Termos e Condições” e “Contrato”. Referem-se ao presente instrumento particular que regula, de forma vinculante, os direitos, deveres, obrigações e responsabilidades recíprocas entre a LEVANTE BRASIL e o Afiliado, no âmbito de sua participação no Programa de Afiliados. Este Contrato constitui acordo integral entre as partes e prevalece sobre quaisquer entendimentos prévios, verbais ou escritos, concernentes ao objeto aqui tratado.

“Programa de Afiliados”. Trata-se da iniciativa promovida pela LEVANTE BRASIL LTDA., nos moldes deste Contrato, que estabelece as condições, regras e contrapartidas para que Afiliados divulguem, por meios próprios e autorizados, os produtos e serviços da Contratante, com o objetivo de atrair usuários, gerar tráfego e/ou conversões, mediante remuneração específica vinculada à performance.

“LEVANTE BRASIL”, “LEVANTE BRASIL LTDA”, “Nós” e “Nosso” designam a operadora de apostas LEVANTE BRASIL LTDA, sociedade empresária limitada, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 55.045.663/0001-14.

“Afiliado” e “Você”. Refere-se à pessoa natural, jurídica ou outra entidade legalmente constituída, devidamente identificada no formulário de inscrição, que manifesta interesse em aderir ao Programa de Afiliados.

“Partes”. Trata-se da LEVANTE BRASIL e do Afiliado em conjunto.

“Serviços de Afiliado”. Trata-se serviços de divulgação, publicidade e promoção executados pelo Afiliado nos termos deste Contrato, com o objetivo de direcionar tráfego qualificado e/ou gerar conversões em favor da Contratante.

“IO”. Refere-se ao Insertion Order, documento que formaliza as condições específicas da parceria.

“Dia Útil”. Refere-se qualquer dia da semana, exceto sábados, domingos e feriados oficialmente reconhecidos no território da República Federativa do Brasil.

“Data de Início”. Termo com o significado que lhe é conferido na Cláusula 2.2 deste Contrato.

“Comissão”.  Refere-se aos valores devidos ao Afiliado pela LEVANTE BRASIL LTDA., nos termos deste Contrato, os quais poderão incluir uma porcentagem sobre os Depósitos dos Jogadores e/ou um valor fixo, conforme detalhado na conta CellXpert ou acordado entre as partes por escrito.

“Pagamento Fixo”. Trata-se de uma remuneração única, previamente acordada, paga pela LEVANTE BRASIL LTDA. ao Afiliado, desvinculada de qualquer métrica de desempenho, número de Jogadores Referidos, volume de apostas, receita gerada ou qualquer outro indicador de resultado.

“Direitos de Propriedade Intelectual”. Compreendem, para os fins deste Contrato, todos os direitos de natureza intelectual ou industrial, incluindo, mas não se limitando a: (i) patentes, modelos de utilidade e invenções, bem como os respectivos pedidos de registro, extensões, revalidações e certificados de adição; (ii) direitos autorais e direitos conexos, abrangendo software, código-fonte, banco de dados, conteúdos audiovisuais, literários e gráficos, inclusive layouts e elementos visuais; (iii) marcas registradas, marcas de serviço, logotipos, nomes comerciais, nomes empresariais, nomes de domínio e outros sinais distintivos, registrados ou não; (iv) direitos relativos à apresentação comercial (trade dress), identidade visual, imagem institucional, goodwill, direito de processar por imitação ou concorrência desleal; (v) desenhos industriais e design (registrados ou não); (vi) direitos sobre informações confidenciais, know-how, segredos comerciais, métodos, fórmulas, processos, algoritmos, planos de negócio, estratégias comerciais e qualquer outro dado com valor econômico decorrente de sua confidencialidade; e (vii) quaisquer outros direitos de propriedade intelectual ou formas de proteção equivalentes ou similares, existentes ou que venham a existir, reconhecidos em qualquer jurisdição, independentemente de registro, incluindo todos os pedidos, renovações, extensões, revalidações, acessões e derivados desses direitos.

“Materiais da LEVANTE BRASIL”. Termo com o significado conferido na Cláusula 4.2 deste Contrato, incluindo, de forma exemplificativa, mas não exaustiva, quaisquer conteúdos, documentos, peças publicitárias ou demais materiais disponibilizados periodicamente pela LEVANTE BRASIL ao Afiliado.

“Site da LEVANTE BRASIL”. Refere-se aos sites, páginas de destino (landing pages), aplicativos e/ou quaisquer outros canais digitais operados, controlados ou licenciados pela LEVANTE BRASIL LTDA., sob sua Marca, a qualquer tempo, incluindo todas as respectivas páginas relacionadas, bem como aquelas acessadas por meio de integração via API ou outros meios tecnológicos equivalentes.

“CellXpert”. Trata-se plataforma tecnológica de gerenciamento de programas de afiliados, desenvolvida e operada pela Cellxpert Ltd., utilizada para monitoramento, rastreamento e controle das atividades realizadas pelos Afiliados no âmbito deste Contrato.

“Jogador”.  Refere-se aos usuários que, ao acessarem o site da LEVANTE BRASIL por meio dos Links disponibilizados pelo Afiliado, realizam o respectivo cadastro junto à LEVANTE BRASIL, mediante fornecimento de endereço de e-mail válido e demais informações eventualmente exigidas, e abrem uma conta ativa, desde que cumpram integralmente os Termos e Condições do site da LEVANTE BRASIL e, adicionalmente, realizem o primeiro depósito e/ou efetuem aposta válida nos produtos ou serviços objeto deste Contrato.

“Depósito do Jogador”. Refere-se ao valor líquido efetivamente depositado pelo Jogador em sua conta registrada no Site da LEVANTE BRASIL. Para fins deste Contrato, considerar-se-á como “valor líquido” o montante integralmente transferido pelo Jogador por meio de métodos de pagamento autorizados, com disponibilidade confirmada pela LEVANTE BRASIL, e que esteja apto a ser utilizado em apostas.

“Regulador”. Refere-se a qualquer autoridade governamental, judicial, administrativa ou regulatória que detenha competência legal, regulatória ou jurisdicional sobre a LEVANTE BRASIL ou sobre o Afiliado, bem como sobre quaisquer atividades por eles exercidas, incluindo, mas não se limitando, a autoridades responsáveis pela regulação de jogos e apostas ou pela proteção de dados pessoais.

1.2. Os títulos e subtítulos das cláusulas são apenas para orientação e clareza e não serão vinculativos para as partes em caso de qualquer conflito com as disposições das cláusulas.

1.3. Se houver conflito entre o IO, os Termos Específicos e estes Termos e Condições, o Apêndice A e/ou qualquer IO, a ordem de precedência será a seguinte:

(a) a IO relevante, se aplicável;

(b) os Termos Específicos; e

(c) os Termos e Condições.

2. Introdução

2.1.      Estes Termos e Condições de Afiliados constituem um Contrato legalmente vinculante entre o Afiliado e a LEVANTE BRASIL.

2.2.      O Programa de Afiliados, bem como estes Termos e Condições, são voltados exclusivamente a pessoas jurídicas e pessoas físicas com idade mínima de 18 (dezoito) anos. Caso o Usuário seja menor de 18 (dezoito) anos, não poderá participar do nosso Programa de Afiliados e nem concordar com estes Termos e Condições.

2.3.      Ao continuar a se inscrever no nosso Programa de Afiliados, Você concorda com os Termos e Condições deste Contrato (dependendo da aceitação da sua inscrição). Para participar de nosso Programa de afiliados, Você deve ser o proprietário do site que se inscreve no Programa de Afiliados. Se Você não concorda com este Contrato ou não está autorizado a fazê-lo, não poderá participar do programa e deve interromper o processo de inscrição.

2.4.      O beneficiário e/ou representante legal da conta que aderir ao presente Contrato, Afiliado, deverá possuir documentação idônea que comprove sua legitimidade e representação legal, obrigando-se, caso solicitado pela LEVANTE BRASIL, a apresentar Procuração (Power of Attorney – PoA) ou qualquer outro documento jurídico que comprove a regularidade da representação alegada. Na hipótese de o presente Contrato ser aceito, em nome do Afiliado, por pessoa que não detenha poderes expressos ou legítimos para tanto, tal aceite será, ainda assim, considerado plenamente válido e vinculante, como se realizado por representante devidamente autorizado, não podendo a LEVANTE BRASIL ser responsabilizada por qualquer ônus, responsabilidade, prejuízo ou reivindicação decorrente da aceitação indevida.

      2.4.1. O Afiliado não está autorizado a utilizar quaisquer links, materiais de divulgação, elementos de propriedade intelectual ou conteúdos relacionados à marca da LEVANTE BRASIL até que sua solicitação de participação no Programa de Afiliados tenha sido expressamente aprovada por escrito. Até que referida aprovação ocorra, nos termos da Cláusula 4.2, a LEVANTE BRASIL não assumirá qualquer responsabilidade ou obrigação, inclusive de natureza pecuniária, em relação a eventuais Clientes vinculados à atuação do Afiliado. A LEVANTE BRASIL não poderá ser responsabilizada por quaisquer consequências de ordem regulatória, tampouco por multas, penalidades ou demais encargos decorrentes da utilização não autorizada, pelo Afiliado, de seus produtos, serviços, marcas ou demais ativos de propriedade intelectual.

     2.4.2. O Afiliado reconhece e concorda que é exclusivamente responsável por assegurar o integral cumprimento de toda a legislação aplicável, incluindo normas regulatórias e padrões setoriais pertinentes, no âmbito de sua atuação com os produtos ou serviços da LEVANTE BRASIL. Em caso de imposição de sanções administrativas, judiciais ou de qualquer outra natureza oriundas de tal uso indevido, o Afiliado compromete-se a indenizar, defender e isentar a LEVANTE BRASIL de quaisquer perdas, danos ou responsabilidades daí decorrentes.

2.5.      Ao não concordar com estes Termos e Condições, Você não poderá participar do programa. Se Você tiver alguma dúvida sobre o nosso programa de afiliados, entre em contato conosco através do e-mail ([email protected]).

3. Programa de Afiliados

3.1.    O presente Contrato estabelece os termos e condições que regem a relação jurídica entre LEVANTE BRASIL LTDA, sociedade empresária limitada, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 55.045.663/0001-14, e o Afiliado, no que se refere à solicitação de abertura de conta no Programa de Afiliados, bem como à eventual aceitação de sua inscrição, nos termos da Cláusula 4. A finalidade do presente instrumento é regular a afiliação do interessado para fins de promoção dos sites e/ou páginas vinculadas à LEVANTE BRASIL – ou de determinados sites específicos, conforme os produtos efetivamente promovidos – por meio da criação e divulgação de hiperlinks e demais formas de links publicitários, tais como banners, links em texto e demais formatos aprovados, a serem inseridos nos sites, páginas promocionais ou campanhas de e-mail do Afiliado previamente autorizados pela LEVANTE BRASIL, direcionando o tráfego às páginas institucionais e comerciais da LEVANTE BRASIL.

3.2.     Para os fins deste Contrato, consideram-se como “Sites/Páginas da LEVANTE BRASIL” todas as páginas atualmente disponibilizadas pela LEVANTE BRASIL, incluindo, mas não se limitando, às versões dessas páginas adaptadas para aplicativos móveis ou quaisquer outras plataformas digitais, bem como quaisquer novas páginas, domínios ou interfaces que venham a ser incorporadas ou disponibilizadas pela LEVANTE BRASIL, a qualquer tempo, a seu exclusivo critério.

4. Registro e Aprovação do Afiliado

4.1.  Ao preencher o formulário de inscrição e assinalar a respectiva caixa de concordância, o interessado manifesta sua adesão ao Programa de Afiliados da LEVANTE BRASIL, declarando ter lido, compreendido e aceitado integralmente os termos e condições previstos neste Contrato. O formulário de inscrição, para todos os efeitos legais, constitui parte integrante e inseparável do presente instrumento.

4.2.  A LEVANTE BRASIL se reserva o direito de decidir, a seu exclusivo critério, com fundamento na Legislação Aplicável e em suas diretrizes internas de compliance, sobre a aprovação ou rejeição da inscrição apresentada pelo interessado, não sendo exigida qualquer justificativa quanto à decisão adotada.

          4.2.1.  A decisão da LEVANTE BRASIL é final e incontestável.

          4.2.2.  Em caso de aprovação da inscrição, a LEVANTE BRASIL notificará o Afiliado por meio de correio eletrônico (e-mail), informando o deferimento do pedido e fornecendo as instruções necessárias para a devida integração dos Links em seu(s) site(s) ou canal(is) autorizado(s).

4.3.  Subcontratação. O Afiliado poderá, a seu critério, subcontratar terceiros para a execução das atividades previstas neste Contrato, incluindo, mas não se limitando a, subafiliadas, prepostos, representantes, influenciadores, parceiros de mídia e demais agentes que atuem direta ou indiretamente na promoção, publicidade, captação, segmentação, análise ou redirecionamento de tráfego, desde que haja prévia, expressa e específica aprovação por escrito da LEVANTE BRASIL.

          4.3.1. Procedimentos de Aprovação. A aprovação mencionada na cláusula 4.3 estará condicionada à realização, por parte da LEVANTE BRASIL, de análise prévia quanto à conformidade da subcontratação com a legislação vigente, com as normas regulatórias aplicáveis, inclusive aquelas emitidas por autoridades do setor de jogos e apostas, bem como com as exigências de compliance, integridade, idoneidade e reputação corporativa exigidas pelas políticas internas da LEVANTE BRASIL. A LEVANTE BRASIL poderá exigir, como condição para aprovação, a apresentação de documentos, contratos, declarações, informações cadastrais e quaisquer outros elementos que entender necessários para a análise de riscos regulatórios, reputacionais e jurídicos da subcontratação pretendida.

          4.3.2.  Definição de Subcontratados. Para os fins deste Contrato, consideram-se “Subcontratados” quaisquer pessoas físicas ou jurídicas contratadas, direta ou indiretamente, pelo Afiliado para a execução, apoio, intermediação ou viabilização de qualquer obrigação prevista neste Contrato, independentemente da nomenclatura contratual utilizada (como subafiliado, parceiro de mídia, colaborador, produtor de conteúdo, influenciador ou equivalente).

          4.3.3.  Responsabilidade pelos Subcontratados. O Afiliado será integral e exclusivamente responsável por todos os atos, omissões, obrigações legais, contratuais, tributárias, trabalhistas, previdenciárias, consumeristas, cíveis, administrativas e regulatórias atribuíveis aos Subcontratados, respondendo por quaisquer perdas, danos, penalidades, custos ou despesas deles decorrentes, inclusive perante terceiros e autoridades, salvo se comprovada culpa exclusiva da LEVANTE BRASIL.

          4.3.4.  Ausência de Vínculo. A aprovação da subcontratação pela LEVANTE BRASIL não implicará solidariedade, corresponsabilidade, coautoria ou qualquer vínculo contratual, trabalhista ou societário entre a LEVANTE BRASIL e os Subcontratados. A eventual aprovação não eximirá o Afiliado da obrigação de garantir que os Subcontratados cumpram integralmente todas as disposições legais, regulamentares e contratuais aplicáveis à execução deste Contrato.

          4.3.5.  Fiscalização e Substituição. O Afiliado compromete-se a fiscalizar de forma contínua e diligente a atuação dos Subcontratados, responsabilizando-se por seu monitoramento e por zelar pelo cumprimento das obrigações assumidas neste Contrato. Caso a LEVANTE BRASIL verifique, a seu exclusivo critério, qualquer desconformidade relevante, prática indevida ou risco à integridade da operação, poderá exigir a substituição imediata do Subcontratado envolvido, sem prejuízo das demais medidas legais e contratuais cabíveis.

5. Atualizações dos Termos e Condições

5.1.  Estas Condições regerão integralmente o presente Contrato, prevalecendo sobre quaisquer outras condições propostas, impostas ou incorporadas pelo Afiliado, independentemente de sua forma, bem como sobre quaisquer disposições que possam ser consideradas tácitas ou usualmente aplicáveis com base em práticas comerciais, costumes do setor ou precedentes de relacionamento entre as partes.

5.2.  A LEVANTE BRASIL reserva-se o direito de, a qualquer tempo, modificar, suprimir ou adicionar disposições ao presente Contrato, bem como instituir novos Termos e Condições aplicáveis ao Programa de Afiliados. Eventuais alterações contratuais serão previamente comunicadas ao Afiliado, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos da data prevista para sua entrada em vigor, por meio do endereço de e-mail informado pelo Afiliado no momento da inscrição ou posteriormente atualizado em sua conta. A continuidade da participação do Afiliado no Programa após o transcurso do referido prazo será interpretada como aceitação tácita e vinculante das alterações implementadas. Caso o Afiliado discorde das modificações, deverá manifestar sua oposição antes da data de vigência das referidas alterações, hipótese em que a comunicação será considerada como rescisão imediata do Contrato por iniciativa do Afiliado. O Afiliado reconhece estar vinculado aos termos deste instrumento e de quaisquer alterações posteriores, motivo pelo qual recomenda-se a impressão e guarda de cópia atualizada para fins de registro. A versão mais recente e vigente do Contrato estará permanentemente disponível para consulta no site da LEVANTE BRASIL, sendo de responsabilidade do Afiliado acompanhar periodicamente eventuais atualizações.

5.3.  O direito do Afiliado a comissões é condicionado à vigência das disposições de remuneração então aplicáveis, estando a LEVANTE BRASIL autorizada a alterar, suspender ou substituir, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, o plano de recompensas e a estrutura de comissionamento, mediante comunicação prévia nos termos da cláusula.

5.4.  Eventuais alterações não afetarão comissões já adquiridas e devidas até a data de entrada em vigor da nova política.

6. Obrigações e Responsabilidades da LEVANTE BRASIL

6.1.  Fornecimento do ID CellXpert. Após a Data de Início, a LEVANTE BRASIL fornecerá ao Afiliado um ID exclusivo na plataforma CellXpert (“ID CellXpert”), por meio do qual o Afiliado poderá acessar e gerenciar a execução dos Serviços de Afiliado, nos termos deste Contrato.

6.2.  Fornecimento de Materiais. A LEVANTE BRASIL envidará esforços comercialmente razoáveis para disponibilizar, por meio da plataforma CellXpert ou por outro meio acordado entre as partes, os seguintes materiais promocionais “Materiais”):

  1. a) peças gráficas destinadas à veiculação em banners, anúncios digitais ou em outras mídias online;
  2. b) informações sobre promoções, campanhas e ofertas vigentes que possam ser divulgadas pelo Afiliado;
  3. c) código(s) de rastreamento individualizados para utilização no site ou nas mídias do Afiliado, com o objetivo de mensurar o desempenho das ações.

6.3.  Relatórios e Informações Estatísticas. A LEVANTE envidará esforços razoáveis para fornecer, por meio do CellXpert, relatórios estatísticos relacionados à atividade do Afiliado, incluindo o número de indicações válidas, desempenho de campanhas e valores de Comissão gerados.

6.4.  O Afiliado reconhece que o sistema CellXpert é operado por um terceiro (Cellxpert Ltd.), não sendo a LEVANTE BRASIL responsável por falhas técnicas, interrupções, instabilidades, indisponibilidades ou outras disfunções na plataforma. Nenhuma garantia de desempenho, continuidade ou funcionalidade é oferecida pela LEVANTE BRASIL quanto à referida ferramenta.

6.5.  Limitações sobre o Site da LEVANTE BRASIL. Embora a LEVANTE BRASIL busque manter seu site em funcionamento contínuo, não há garantias quanto à sua disponibilidade, funcionalidade ou ausência de interrupções. O Afiliado reconhece que o site poderá ser temporariamente suspenso, integral ou parcialmente, por motivos operacionais, técnicos, estratégicos, regulatórios ou de manutenção.

6.6.  A LEVANTE BRASIL ainda, garante que:

      (i)  oferece em seu site para os consumidores apenas apostas quota fixa, tendo como objeto eventos reais de temática esportiva e/ou eventos virtuais de jogos online, e que sejam consideradas lícitas segundo as Normas de Apostas de Quota Fixa, e;

      (ii)  não oferece e não está de nenhuma maneira relacionada a jogos ilícitos de apostas e/ou fraudes, considerando as Normas de Apostas de Quota Fixa.

7. Obrigações e Responsabilidades do Afiliado

7.1.  O Afiliado obriga-se a:

  1. a) promover ativamente o Site da LEVANTE BRASIL, com o objetivo principal de apresentar novos Jogadores, de forma ética, transparente e em conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis;
  2. b) utilizar os Materiais da LEVANTE BRASIL exclusivamente para a execução dos Serviços de Afiliado, vedada qualquer modificação, adaptação ou edição dos referidos Materiais, salvo autorização prévia e expressa da LEVANTE BRASIL;
  3. c) manter seu ID e senha de acesso ao sistema CellXpert em sigilo absoluto, adotando todas as medidas razoáveis para prevenir acessos não autorizados, bem como responder por qualquer uso indevido decorrente de negligência ou omissão quanto à guarda desses dados;
  4. d) verificar regularmente o correto funcionamento dos códigos de rastreamento e links fornecidos pela LEVANTE BRASIL como parte dos Materiais, sendo o Afiliado o único responsável por sua implementação adequada em sua Mídia;
  5. e) assumir total responsabilidade pela criação, desenvolvimento, operação, manutenção e atualização de sua Mídia, incluindo todos os custos relacionados à sua estrutura técnica, conteúdos publicados e material promocional utilizado;
  6. f) manter os dados cadastrais de sua conta sempre atualizados, incluindo informações de contato, dados bancários e quaisquer outras informações relevantes para a administração da relação contratual;
  7. g) permitir que a LEVANTE BRASIL monitore seus canais de divulgação (como sites, redes sociais ou outras mídias utilizadas) com o objetivo de verificar a conformidade com os termos deste Contrato, obrigando-se a fornecer gratuitamente quaisquer informações e dados solicitados para viabilizar esse monitoramento.

7.2.  Para desenvolvimento deste Contrato, o Afiliado deverá observar necessariamente o seguinte:

      (i)  Observar e cumprir todas as normas federais, estaduais e municipais e demais legislações aplicáveis aos Serviços de Divulgação que estiver executando, conforme a Cláusula 1, notadamente as aplicáveis à operação e publicidade de apostas, incluindo, mas não se limitando  a, Lei n.13.756/2018, a Portaria Normativa n. 1.330/2023 e 1.231/2024 da Secretaria de Prêmio e Apostas do Ministério da Fazenda e a Lei n. 14.790/2023, as diretrizes oficiais de compliance, marketing e publicidade emitidas pela LEVANTE BRASIL bem como o Anexo X do CONAR e todas as demais normas (regulatórias ou de autorregulamentação) que venham a ser emitidas após a assinatura deste Contrato (todas, em conjunto “Normas de Apostas de Quota Fixa”, sendo responsável pelas infrações a que dê causa de forma exclusiva;

      (ii)  Responder integralmente de forma objetiva e ilimitada por todo e qualquer dano, custo, penalidade ou prejuízo incorrido pela LEVANTE BRASIL em decorrência de comprovadas infrações legais, regulatórias ou autorregulatórias diretamente e exclusivamente praticadas pelo Afiliado, inclusive no que se refere a direitos autorais e outros de propriedade intelectual;

      (iii)  Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela LEVANTE BRASIL, e necessários para a execução da sua contrapartida no Programa de Afiliados;

  (iv)  O Afiliado fica expressamente proibidos, no exercício de quaisquer atividades de comunicação, publicidade, marketing ou promoção relacionadas à modalidade de apostas de quota fixa, de adotar condutas ou veicular conteúdos que violem normas regulamentares e autorregulatórias aplicáveis, incluindo, mas não se limitando a:

  1. direcionar publicidade a público que não seja exclusivamente adulto, ou em canais onde crianças e adolescentes constituam a principal audiência, ou que contenham elementos reconhecidamente pertencentes ao universo infanto-juvenil;
  2. empregar expressões ou recursos de linguagem que induzam à tomada de decisão imediata ou impulsiva;
  3. prometer, direta ou indiretamente, resultados financeiros desproporcionais à realidade da atividade, notadamente enriquecimento rápido, aquisição de bens de luxo, viagens ou qualquer outro indicativo de elevação de padrão de vida por meio das apostas;
  4. associar a atividade de apostas a fatores de ascensão ou êxito pessoal, social ou profissional, ou utilizar depoimentos de influenciadores, celebridades ou terceiros que sugiram tais correlações;
  5. utilizar mensagens com conteúdo sexual ou sugestivo, ou que objetifiquem atributos físicos como recurso persuasivo;
  6. sugerir que o ato de apostar denota virtude, coragem, maturidade ou qualquer qualidade pessoal positiva, ou que a abstenção represente fraqueza, covardia, incapacidade ou qualquer atributo negativo;
  7. induzir à crença de que as apostas constituem solução para problemas financeiros, substituto de renda, forma de investimento ou meio de sustento; e
  8. afirmar, explícita ou implicitamente, que habilidades, destreza, experiência ou conhecimento por parte do apostador possam, por si, alterar os resultados de eventos aleatórios.

      (v)  Manter, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, arquivo completo de todos os materiais publicitários veiculados, acompanhados de registros sobre datas, canais e métricas de divulgação. Tais informações deverão ser prontamente disponibilizadas ao Operador e às autoridades regulatórias competentes, especialmente à Secretaria de Prêmios e Aposta do Ministério da Fazenda (“SPA”), sempre que requisitadas. A recusa ou obstrução no fornecimento das informações implicará infração grave e ensejará a rescisão contratual imediata por justa causa, sem prejuízo das sanções cabíveis;

      (vi)  Não apresentar qualquer Conteúdo que, ainda que por omissão, incite ao racismo, ao fanatismo, ao ódio, à agressão física e à exploração sexual, contenha cenas de nudez ou violência, utilizem palavras de baixo calão e linguagem imprópria para menores de 18 anos, uso de entorpecentes e consumo irresponsável de bebidas alcoólicas;

      (vii)  O Afiliado está autorizado a realizar Conteúdos relacionados à publicidade de apostas de quota fixa, em conformidade com a Lei nº 14.790/2023 e demais normas brasileiras aplicáveis à atividade de apostas. Para fins de orientação e padronização, após a aprovação, o Afiliado receberá e se compromete-se a observar e respeitar integralmente o Guia de Diretrizes da Regulamentação Aplicável aos Afiliados da LEVANTE BRASIL, obrigando-se também a acompanhar as atualizações que venham a ser feitas ao referido Guia, que serão encaminhadas pela LEVANTE BRASIL ao Afiliado sempre que houver;

      (viii)  O Afiliado compromete-se a manter registro formal e atualizado dos treinamentos realizados, devendo fornecer à LEVANTE BRASIL, sempre que solicitado, evidências documentais suficientes que comprovem a realização dos treinamentos e das reciclagens anuais, tais como listas de presença, certificados de participação, materiais utilizados e registros de avaliação, sob pena de configuração de descumprimento contratual;

      (ix)  Manter sigilo absoluto de todas as informações recebidas, notadamente acerca dos dados pessoais próprios e dos Clientes Captados;

      (x)  Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais, tributários e trabalhistas, decorrentes da execução dos Serviços de Divulgação objeto deste Contrato e a que o Afiliado esteja obrigado por lei;

      (xi)  Obriga-se a, em todas as ações de divulgação, publicidade, comunicação e/ou promoção realizadas no âmbito deste Contrato, informar de maneira clara e destacada o número da autorização concedida ao Operador pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) para atuação como operador da modalidade lotérica de apostas de quota fixa, nos termos da Portaria SPA/MF nº 259, de 7 de fevereiro de 2025; e

      (xii)  O descumprimento de qualquer obrigação prevista nesta Cláusula sujeitará o Afiliado à multa contratual não compensatória, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) por infração comprovada, sem prejuízo das sanções legais, administrativas ou judiciais cabíveis, bem como do direito da LEVANTE BRASIL de rescindir o presente Contrato, de forma imediata e unilateral, por justa causa.

7.3.Constituem condutas expressamente vedadas pela LEVANTE BRASIL, quando praticadas pelo Afiliado, as seguintes atividades, sem prejuízo de outras previstas neste Contrato ou na legislação aplicável:

      (a) inserir os Links em sites de terceiros ou em domínios não indicados no formulário de inscrição, sem a prévia e expressa autorização por escrito da LEVANTE BRASIL;

      (b) oferecer a terceiros quaisquer benefícios, incentivos ou contrapartidas, de natureza financeira ou não, com a finalidade de induzi-los a utilizar os Links disponibilizados em seus sites para acessar os Sites da LEVANTE BRASIL;

      (c) ler, interceptar, copiar, gravar, redirecionar, interpretar ou manipular formulários eletrônicos ou outros conteúdos enviados à LEVANTE BRASIL por terceiros, bem como preencher ou alterar indevidamente tais conteúdos;

      (d) modificar os Links sem autorização expressa ou em desacordo com os termos deste Contrato;

      (e) realizar, em nome de terceiros, qualquer tipo de transação nos Sites da LEVANTE BRASIL;

      (f) autorizar, incentivar ou auxiliar terceiros a efetuarem transações nos Sites da LEVANTE BRASIL em desconformidade com os termos deste Contrato;

      (g) adotar condutas que possam induzir terceiros, inclusive usuários finais, em erro quanto à natureza da relação jurídica entre o Afiliado e a LEVANTE BRASIL, ou quanto à titularidade dos ambientes digitais utilizados;

      (h) veicular anúncios ou conteúdos publicitários relativos aos Sites da LEVANTE BRASIL em locais diversos daqueles previamente autorizados neste Contrato, excetuando-se a veiculação de Links nos sites aprovados;

      (i) manipular ou tentar manipular artificialmente os valores das comissões ou pagamentos devidos pelo Programa de Afiliados;

      (j) interceptar, redirecionar ou de qualquer forma interferir no tráfego destinado a outros sites participantes do Programa de Afiliação, inclusive por meio de softwares instalados pelo usuário final;

      (k) utilizar os serviços de terceiros não vinculados formalmente à LEVANTE BRASIL como sub-afiliados, com a finalidade de disseminar ofertas, angariar comissões ou construir redes de distribuição sem autorização prévia e expressa por escrito da LEVANTE BRASIL;

      (l) utilizar palavras-chave, termos patrocinados (AdWords), identificadores ou outros elementos destinados à promoção em mecanismos de busca, portais ou plataformas de publicidade, que sejam idênticos ou semelhantes a quaisquer elementos de propriedade intelectual da LEVANTE BRASIL ou de qualquer empresa pertencente ao seu grupo econômico, incluindo marcas, nomes comerciais, nomes de domínio, imagens, gráficos ou quaisquer outros sinais distintivos, salvo quando se tratar de utilização legítima de tais termos em meta tags em seu próprio site, conforme autorizado;

      (m) conceder, sob qualquer forma, adiantamento, antecipação, bonificação ou vantagem prévia, ainda que a mero título de promoção, de divulgação ou de propaganda, para a realização de aposta, ou firmar parceria, convênio, contrato ou qualquer outra forma de arranjo ou ajuste negocial para viabilizar ou facilitar o acesso a crédito ou a operação de fomento mercantil por parte de apostador, e;

      (n) promover, direta ou indiretamente, quaisquer operadores não regulamentados em mercados regulados.

7.4. O Afiliado declara e garante que possui, e se compromete a manter válidos e vigentes durante toda a vigência deste Contrato, todos os registros, autorizações, permissões, licenças e demais consentimentos legais, regulatórios ou contratuais necessários ao pleno e regular cumprimento de suas obrigações aqui estabelecidas, inclusive no que se refere à veiculação de conteúdo publicitário, operação de seus canais de divulgação e observância das normas aplicáveis ao setor de apostas.

8. Da Responsabilidade Solidária

8.1. O Afiliado reconhece e concorda que, ao promover os produtos e serviços da LEVANTE BRASIL, passa a ser corresponsável, de forma solidária, pela conformidade legal e regulatória das campanhas de publicidade e comunicação realizadas no âmbito deste Contrato. Essa solidariedade decorre expressamente da Lei nº 14.790/2023 e das Portarias Normativas emitidas pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF), aplicando-se, inclusive, às penalidades administrativas, civis e criminais que venham a ser impostas em razão de descumprimento das normas de publicidade.

8.2 Todo conteúdo, linguagem, imagem ou estratégia promocional publicada ou veiculada pelo Afiliado será compreendido como parte da comunicação institucional da LEVANTE BRASIL, para todos os fins legais e regulatórios. O Afiliado declara ciência de que sua atuação impacta diretamente na reputação, credibilidade e regularidade operacional da LEVANTE BRASIL  junto aos órgãos de fiscalização, à sociedade e ao público consumidor.

8.3. É expressamente vedada a veiculação de campanhas, peças publicitárias, textos ou quaisquer outros materiais promocionais que não tenham sido previamente aprovados pela LEVANTE BRASIL. ou que não tenham sido disponibilizados diretamente por meio da plataforma CellXpert ou outro canal oficial. A infração desta Cláusula poderá acarretar a suspensão imediata da parceria, além das sanções previstas neste Contrato e na legislação vigente.

8.4. Qualquer infração cometida pelo Afiliado que resulte em sanção aplicada à LEVANTE BRASIL por autoridade administrativa, judicial ou autorregulatória, ensejará o direito de regresso integral da LEVANTE BRASIL contra o Afiliado, inclusive quanto à reparação de danos morais, materiais, danos à imagem e lucros cessantes.

8.5. O Afiliado compromete-se a comunicar imediatamente à LEVANTE BRASIL qualquer fiscalização, notificação, advertência, autuação ou solicitação por parte de autoridades ou plataformas digitais (como Google, Meta ou TikTok) relacionada ao conteúdo publicitário promovido. O silêncio ou omissão poderá ser interpretado como agravamento da responsabilidade solidária e violação contratual grave.

9. Da Comissão dos Afiliados

9.1.  Pagamento da Comissão. A Comissão será calculada mensalmente e, observadas as demais disposições desta cláusula 9, será paga em até 30 (trinta) dias contados do encerramento do mês civil em que tenha sido acumulada.

9.2.  O Afiliado perderá o direito de receber quaisquer Comissões acumuladas até então e somente poderá voltar a fazer jus a novas Comissões após regularização, nas seguintes hipóteses, mediante notificação prévia ao Afiliado antes da suspensão:

  1. a) a conta de Afiliado for suspensa ou encerrada em razão de atividade fraudulenta, incluindo, mas não se limitando, a um número excessivo de estornos, conforme apuração e critério exclusivo da LEVANTE BRASIL;
  2. b) o Afiliado indicar Jogadores que participem exclusivamente de campanhas promocionais gratuitas (Clientes de Participação Livre), hipótese em que nenhuma Comissão será devida;
  3. c) o Afiliado deixar de manter seus dados cadastrais e informações bancárias atualizados, ou deixar de atender a solicitações escritas da LEVANTE BRASIL para confirmação ou correção dessas informações no prazo de 7 (sete) dias.

9.3.  Compensação. A LEVANTE BRASIL poderá, sem prejuízo de outros direitos legais ou contratuais, compensar valores devidos pelo Afiliado com quaisquer quantias eventualmente devidas ao Afiliado nos termos deste Contrato.

9.4.  Cálculo da Comissão. Salvo em caso de erro evidente ou fraude, o cálculo da Comissão realizado pela LEVANTE BRASIL será considerado definitivo e vinculante para ambas as partes.

9.5.  Tributos. Todos os valores devidos pela LEVANTE BRASIL nos termos deste Contrato são considerados líquidos de tributos. Caso haja incidência de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) ou tributo equivalente devido pelo Afiliado à LEVANTE BRASIL, este não será reembolsado ou adicionado aos valores pagos a título de Comissão.

9.6.  Limite Mínimo para Pagamento. Não será realizado qualquer pagamento mensal de Comissão inferior a R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). Caso a Comissão mensal seja inferior a esse limite, o valor será acumulado para o mês subsequente, sendo pago quando atingir ou superar o valor mínimo, conforme previsto na cláusula 9.1.

9.7.  Receita Negativa – Participação na Receita. Nos casos em que o modelo de remuneração se baseie em Participação na Receita, eventual saldo negativo de receita líquida em um mês não será transferido para o mês seguinte.

9.8.  Receita Negativa – Estornos. Caso o saldo líquido de depósitos seja negativo em razão de estornos, tal valor será transferido para o mês seguinte. Se o saldo permanecer negativo por dois meses consecutivos, o Afiliado deverá reembolsar as Comissões pagas anteriormente relacionadas ao valor estornado. A LEVANTE BRASIL poderá suspender a conta do Afiliado nesta hipótese.

9.9.  Suspensão por Inatividade. A LEVANTE BRASIL poderá suspender o acesso do Afiliado à plataforma CellXpert e interromper o pagamento de Comissões caso o Afiliado não indique, no mínimo, 10 (dez) novos Jogadores depositantes no período de 3 (três) meses consecutivos. O restabelecimento da conta ficará a critério exclusivo da LEVANTE BRASIL.

9.10.  Métodos de Pagamento. Os métodos de pagamento disponíveis serão definidos pela LEVANTE BRASIL e estarão detalhados no formulário de inscrição de Afiliado, disponível em seu site oficial. O pagamento das Comissões será realizado conforme o método disponível escolhido pelo Afiliado, após verificação bem-sucedida dos dados cadastrais. Poderá haver valor mínimo exigido, conforme o método escolhido.

9.11.  Retenção por violação contratual. A LEVANTE BRASIL poderá reter ou cessar o pagamento de qualquer Comissão se tiver motivos razoáveis para acreditar que o Afiliado violou qualquer cláusula deste Contrato ou atuou de maneira desonesta ou antiética. A retenção será temporária, proporcional à gravidade da suspeita ou risco, e será comunicada ao Afiliado com justificativa, aguardando a devida apuração ou resolução da situação.

9.12.  Retenção por risco regulatório. A LEVANTE BRASIL poderá reter o pagamento de Comissão caso tenha razões para crer que o pagamento possa violar leis, regulamentos ou normativos aplicáveis em qualquer jurisdição. A retenção será temporária, proporcional à gravidade da suspeita ou risco, e será comunicada ao Afiliado com justificativa, aguardando a devida apuração ou resolução da situação.

9.13.  Reembolso de valores indevidos. O Afiliado compromete-se a reembolsar imediatamente a LEVANTE BRASIL, mediante solicitação escrita, por quaisquer valores pagos indevidamente nos termos da cláusula 9.8, incluindo despesas legais razoáveis e custos relacionados à apuração, investigação e recuperação das perdas envolvidas.

9.14.  Limitação de promoções autorizadas. A LEVANTE BRASIL somente pagará Comissão sobre promoções que tenham sido publicadas diretamente em sua plataforma oficial de Afiliados. Promoções divulgadas por terceiros, mesmo que veiculadas na plataforma, não geram direito à Comissão. O descumprimento desta cláusula poderá acarretar a rescisão imediata do Contrato pelo Afiliado, a critério da LEVANTE BRASIL.

9.15.  O Afiliado deve notificar imediatamente a LEVANTE BRASIL caso ocorra qualquer alteração no seu status perante o VAT, como registro para fins de VAT, modificação do número de VAT ou cancelamento do registro para fins de VAT, bem como a venda total ou parcial do seu negócio. No caso de mudança na propriedade, controle ou interesse econômico do Afiliado, seja por fusão, aquisição, transferência de ações ou qualquer outra forma, caberá exclusivamente à LEVANTE BRASIL decidir se o presente Contrato continuará vigente ou será rescindido, podendo a LEVANTE BRASIL, a seu critério, encerrar ou renegociar os termos sem responsabilidade.

9.16.  O Afiliado deverá comunicar à LEVANTE BRASIL, no prazo máximo de 14 dias contados da emissão, qualquer incorreção nas faturas recebidas.

9.17.  A LEVANTE BRASIL envidará esforços razoáveis para efetuar os pagamentos devidos ao Afiliado dentro do prazo adequado, não se responsabilizando por atrasos causados por fatores fora de seu controle, tais como alterações nos dados bancários ou de contato que não tenham sido comunicadas tempestivamente pelo Afiliado, o que poderá ocasionar atraso de até 60 dias nos pagamentos pendentes. Caso o Afiliado identifique atraso em seus pagamentos, deverá contatar imediatamente a LEVANTE BRASIL para a resolução do problema.

9.18.  Os pagamentos serão realizados com base nas informações bancárias fornecidas pelo Afiliado. Em caso de dados bancários incorretos, incompletos ou desatualizados, a LEVANTE BRASIL fará esforços razoáveis, pelo prazo máximo de seis meses, para contatar o Afiliado por meio dos dados de contato informados por escrito. Se após esse prazo os pagamentos não forem concluídos, a LEVANTE BRASIL poderá suspender ou encerrar a conta do Afiliado sem aviso prévio, resultando na perda do direito ao recebimento dos valores pendentes.

9.19.  A LEVANTE BRASIL compromete-se a prevenir e reportar às autoridades competentes a lavagem de dinheiro, o financiamento do terrorismo e outras atividades ilegais relacionadas que estejam ao seu alcance. Para tanto, poderá verificar a identidade do Afiliado com base nas informações fornecidas, obtendo dados de fontes oficiais ou por qualquer outro meio considerado razoável.

9.20.  O Afiliado deverá fornecer, sempre que solicitado pela LEVANTE BRASIL, documentação comprobatória para fins de identificação e compliance, incluindo, para pessoas físicas, cópia de passaporte válido, carteira de motorista ou comprovante de residência recente e, para pessoas jurídicas, cópia do contrato social e identificação dos proprietários e diretores. A não apresentação da documentação poderá acarretar atrasos nos pagamentos ou outras restrições operacionais.

10. Propriedade Intelectual, Marcas Registradas e Uso de Domínios

10.1.  Cada parte manterá todos os direitos, títulos e interesses sobre a sua respectiva propriedade intelectual. Nenhuma disposição deste Contrato deve ser interpretada como uma cessão ou transferência definitiva de qualquer direito de propriedade intelectual entre as partes.

10.2.  A LEVANTE BRASIL concede ao Afiliado, durante a vigência deste Contrato, uma licença não exclusiva, intransferível, revogável e isenta de royalties para utilizar os materiais e ativos de propriedade intelectual da LEVANTE BRASIL (incluindo, mas não se limitando a logotipos, marcas registradas, nomes comerciais, sinais distintivos e conteúdos promocionais – os “Materiais da LEVANTE BRASIL”), única e exclusivamente para a execução das atividades previstas neste Contrato e em conformidade com as diretrizes fornecidas pela LEVANTE BRASIL, como por meio de sua galeria de mídia online e boletins eletrônicos.

10.3.  É expressamente vedado ao Afiliado:

(i) copiar, modificar, realizar engenharia reversa, sublicenciar, ceder ou transferir os Materiais da LEVANTE BRASIL;

  (ii) utilizá-los para qualquer fim não autorizado ou em desconformidade com as diretrizes da LEVANTE BRASIL;

    (iii) associá-los a conteúdos de terceiros ou combinar promoções da LEVANTE BRASIL com programas de cashback, bônus, retargeting ou iniciativas semelhantes, sem aprovação prévia e expressa da LEVANTE BRASIL.

10.4.  Os Materiais da LEVANTE BRASIL são fornecidos “tal como estão”, sem qualquer garantia, expressa ou implícita, quanto à sua precisão, atualidade, suficiência ou não violação de direitos de terceiros. O Afiliado compromete-se a informar imediatamente a LEVANTE BRASIL sobre qualquer notificação de possível infração e a remover prontamente qualquer conteúdo que esteja ou possa estar em desacordo com os direitos da LEVANTE BRASIL.

10.5.  Todos os Materiais da LEVANTE BRASIL, bem como quaisquer direitos relacionados, permanecerão de propriedade exclusiva da LEVANTE BRASIL, independentemente do uso concedido ao Afiliado nos termos deste Contrato.

10.6.  O Afiliado obriga-se a não impugnar, contestar ou fragilizar, por qualquer meio, a validade ou titularidade das Marcas Registradas da LEVANTE BRASIL, tampouco registrar, tentar registrar ou auxiliar terceiros no registro de marcas, nomes comerciais, domínios ou quaisquer sinais distintivos que sejam idênticos, semelhantes ou passíveis de confusão com os ativos da LEVANTE BRASIL (incluindo variações gráficas, ortográficas ou fonéticas).

10.7.  É vedado ao Afiliado dar lances em palavras-chave ou termos de busca em mecanismos de pesquisa na internet que sejam idênticos ou confundíveis com marcas registradas, slogans ou outros sinais distintivos da LEVANTE BRASIL, salvo mediante autorização prévia e expressa por escrito.

      10.7.1. O descumprimento desta cláusula implicará na aplicação de penalidades ao Afiliado, conforme previsto na Cláusula 15, incluindo, mas não se limitando a, suspensão das comissões, multa pecuniária e rescisão contratual, dependendo da gravidade e reincidência da infração.

10.8.  O Afiliado não deverá registrar, nem tentar registrar, nomes de domínio que se assemelhem aos domínios utilizados ou registrados pela LEVANTE BRASIL, exceto mediante autorização prévia e expressa.

10.9.  A LEVANTE BRASIL reserva-se o direito de exigir a imediata cessação do uso de domínios que infrinjam esta cláusula, podendo ainda requerer a sua transferência, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.

10.10.  O Afiliado não deverá utilizar páginas ou domínios de redirecionamento automático (como javascript, iFrame, ou domínios como “.de.vu”) para promover os serviços da LEVANTE BRASIL.

10.11.  O Afiliado compromete-se a cooperar de forma razoável com a LEVANTE BRASIL na proteção de seus ativos de propriedade intelectual contra infrações de terceiros ou qualquer forma de uso indevido.

11. Indenização

11.1.  Além do disposto na Cláusula 8, o Afiliado deverá manter a LEVANTE BRASIL, suas afiliadas, administradores, diretores, empregados e representantes integralmente indenizados por quaisquer custos, despesas, danos e perdas (diretos ou indiretos), incluindo, sem limitação, juros, multas, honorários advocatícios e demais despesas legais ou profissionais, incorridos, pagos ou devidos pela LEVANTE BRASIL, decorrentes de ou relacionados a:

  1. a) qualquer reclamação de terceiros contra a LEVANTE BRASIL ou contra o próprio Afiliado, resultante do fornecimento dos Serviços do Afiliado, quando tal reclamação for atribuível, direta ou indiretamente, a descumprimento contratual, negligência ou má conduta dolosa por parte do Afiliado, seus empregados, representantes, agentes ou subcontratados;
  2. b) qualquer violação real ou alegada de direitos de propriedade intelectual de terceiros, associada aos Serviços do Afiliado, salvo se tal violação resultar diretamente de atos ou omissões da própria LEVANTE BRASIL;
  3. c) qualquer medida, autuação, investigação ou penalidade aplicada por autoridade reguladora, em decorrência de ação ou omissão atribuível ao Afiliado no âmbito da execução deste Contrato.

11.2.  Esta obrigação de indenização permanecerá em vigor após a rescisão deste Contrato, independentemente do motivo da extinção contratual, e se aplicará a qualquer evento ocorrido durante a vigência do Contrato ou em decorrência direta dele.

12. Responsabilidade

12.1.  Exceto pelas responsabilidades expressamente previstas na Cláusula 6, a LEVANTE BRASIL não será, em nenhuma hipótese, responsável perante o Afiliado, seja com fundamento em ato ilícito (incluindo negligência), descumprimento contratual ou outro título jurídico, ainda que previsível, por qualquer tipo de:

  1. a) perda de receitas ou lucros;
  2. b) perda de negócios ou de oportunidades comerciais;
  3. c) perda de dados, informações ou conteúdos;
  4. d) perda de reputação, credibilidade ou ágio (goodwill);
  5. e) desperdício de tempo de gestão, pessoal ou recursos administrativos;
  6. f) danos indiretos, especiais, incidentais, punitivos ou consequenciais, independentemente de sua natureza ou causa.

12.2.  A LEVANTE BRASIL também não será responsável por quaisquer perdas ou danos, diretos ou indiretos, experimentados pelo Afiliado, decorrentes de:

  1. a) falhas, interrupções, indisponibilidades, instabilidades ou ausência de funcionalidades no sistema CellXpert ou no site da LEVANTE BRASIL;
  2. b) erros técnicos, operacionais ou de terceiros envolvidos na operação da plataforma;
  3. c) qualquer descumprimento contratual não doloso por parte da LEVANTE BRASIL.

12.3.  O Afiliado reconhece que este Contrato é celebrado exclusivamente entre o Afiliado e a LEVANTE BRASIL, razão pela qual a ferramenta “CellXpert” ou quaisquer outros fornecedores de tecnologia utilizados pela LEVANTE BRASIL não assumem qualquer responsabilidade por litígios, reclamações ou prejuízos decorrentes do presente Contrato.

13. Rescisão

13.1.  Este Contrato terá início na data em que a LEVANTE BRASIL notificar o Afiliado de que sua inscrição foi aprovada e continua válida para participação no Programa de Afiliados da LEVANTE BRASIL, e vigorará até ser rescindido conforme previsto nesta cláusula.

13.2.  Rescisão Imotivada. Qualquer das partes poderá rescindir este Contrato a qualquer tempo, mediante notificação escrita à outra parte com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, sem necessidade de justificativa e sem ônus. A notificação escrita do Afiliado deverá ser enviada ao e-mail [email protected].

13.3.  Rescisão Imediata por Justa Causa. O presente Contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, de forma imediata e sem necessidade de aviso prévio, nas seguintes hipóteses, sem prejuízo do direito à adoção de medidas legais cabíveis:

      (i) ocorrência de força maior ou caso fortuito que perdure por mais de 10 (dez) dias consecutivos;

(ii) insolvência, pedido de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, liquidação ou dissolução de qualquer das partes;

      (iii) descumprimento de qualquer cláusula contratual não sanado no prazo de 5 (cinco) dias úteis após notificação;

      (iv) vedação legal, normativa ou autorregulatória à continuidade do Contrato;

      (v) envolvimento em escândalo público, atividade criminosa ou dano à imagem da parte inocente;

      (vi) prática de geração de tráfego fraudulento ou ilícito para o site da LEVANTE BRASIL, ainda que por omissão de fiscalização;

      (vii) violação de cláusulas de compliance, incluindo, mas não se limitando a suborno, corrupção ou inclusão em listas de sanções econômicas;

      (viii) veiculação de conteúdo ilegal ou proibido pelas Normas de Apostas de Quota Fixa;

      (ix) impedimento legal ou decisão de autoridade competente que inviabilize a execução do Contrato.

13.4.  Suspensão por Indícios de Irregularidade. A LEVANTE BRASIL poderá suspender parcialmente este Contrato, incluindo a suspensão de pagamentos ou veiculação de conteúdos, mediante comunicação escrita ao Afiliado, nos seguintes casos:

      (i) indícios razoáveis de atividade fraudulenta;

      (ii) violação legal ou regulatória;

      (iii) inadimplemento material contratual;

      (iv) má conduta do Afiliado, seus representantes ou subcontratados.

      13.4.2. Métodos de rastreamento e dados permanecerão operacionais durante a suspensão.

      13.4.3.  Caso os indícios se refiram a jogadores específicos, a suspensão será restrita às comissões relacionadas a esses jogadores.

      13.4.4.  Se a infração não for comprovada dentro do prazo, a suspensão será automaticamente encerrada, com restabelecimento integral das obrigações contratuais.

13.5.  Efeitos da Rescisão. Com a rescisão do Contrato, independentemente da causa:

      (i) cessará imediatamente a licença de uso de quaisquer materiais da LEVANTE BRASIL, devendo o Afiliado removê-los integralmente de seus sites, redes sociais e demais canais;

      (ii) cessarão automaticamente todos os benefícios contratuais do Afiliado;

      (iii) deverão ser devolvidos ou destruídos, conforme solicitado pela LEVANTE BRASIL, todos os materiais e dados fornecidos ao Afiliado;

      (iv) o Afiliado deverá, mediante solicitação, fornecer declaração formal de cumprimento das obrigações acima.

13.6.  Conciliação Financeira e Pagamentos Pendentes. A LEVANTE BRASIL não será obrigada a efetuar pagamentos adicionais ao Afiliado após a data de rescisão, exceto pelos valores devidos e acumulados até essa data.

      13.6.1.  A LEVANTE BRASIL poderá reter o último pagamento por até 6 (seis) meses, mediante justificativa razoável, para verificação de fraudes, compliance e reconciliação contábil.

13.7.  A rescisão deste Contrato não afetará os direitos e obrigações das partes surgidos antes da data efetiva da rescisão.

13.8.  A LEVANTE BRASIL poderá deduzir quaisquer dívidas ou obrigações do Afiliado de eventuais valores devidos a título de pagamento.

13.9.  Para evitar dúvidas, o Afiliado não terá direito a qualquer participação na receita proveniente de clientes gerados após a data da rescisão deste Contrato.

14. Penalidades Contratuais

14.1.  O inadimplemento das obrigações previstas nestes Termos e Condições acarretará, sem prejuízo de outras medidas previstas em lei ou neste Contrato, as seguintes consequências para o Afiliado:

  1. a) retenção imediata e integral de quaisquer comissões, bonificações, valores ou benefícios devidos ao Afiliado até a regularização da situação ou apuração definitiva do inadimplemento;
  2. b) responsabilização do Afiliado nas esferas civil, administrativa, regulatória e criminal, conforme aplicável, inclusive podendo resultar em suspensão, exclusão ou outras sanções previstas em legislação específica e regulamentos internos da LEVANTE BRASIL.

14.2.  Confirmada a infração por parte do Afiliado, este estará sujeito às seguintes penalidades, cumulativas e não excludentes:

  1. a) retenção e eventual devolução de quaisquer comissões, valores pendentes ou já pagos que estejam vinculados à infração cometida;
  2. b) aplicação de multa contratual não compensatória no valor fixo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por infração comprovada, sem prejuízo da aplicação de multas adicionais previstas em normativas específicas ou acordos setoriais;
  3. c) obrigação de execução específica e imediata das obrigações violadas, mediante prazo a ser fixado pela LEVANTE BRASIL, sob pena de outras sanções;
  4. d) direito da LEVANTE BRASIL de exigir do Afiliado, em caráter regressivo, indenização integral por perdas e danos diretos, indiretos, emergentes e lucros cessantes decorrentes da infração, incluindo honorários advocatícios e demais custos necessários à reparação;
  5. e) possibilidade de suspensão temporária ou rescisão unilateral e imediata do Contrato pela LEVANTE BRASIL, sem prejuízo das demais penalidades aplicáveis;
  6. f) obrigação do Afiliado de cooperar com investigações internas, regulatórias ou judiciais relacionadas à infração, sob pena de agravamento das sanções.

14.3.  As penalidades previstas nesta cláusula serão aplicadas de forma proporcional à gravidade da infração, à extensão do dano causado e à reincidência do Afiliado, observando-se o devido processo legal e o direito à ampla defesa e contraditório.

14.4.  A aplicação de penalidades não exime o Afiliado do cumprimento das demais obrigações contratuais, nem impede a LEVANTE BRASIL de buscar outras medidas judiciais ou extrajudiciais cabíveis para salvaguardar seus direitos.

15. Conduta Ética

15.1.  Normas Anticorrupção. As Partes declaram-se cientes e comprometem-se, direta e indiretamente, por seus empregados, representantes, administradores, diretores, conselheiros, afiliadas, sócios ou acionistas, assessores, consultores ou partes relacionadas, a observar e a cumprir rigorosamente todas as leis aplicáveis contra práticas de suborno e corrupção, incluindo, mas não se limitando à (i) atual legislação brasileira de anticorrupção (Lei n. 12.846/2013) e às demais leis que forem aprovadas e que regulamentarem essa mesma matéria; ao (ii) Foreign Corrupt Practices Act (FCPA); ao (iii) UK Bribery Act; e a (iv) todas as convenções e pactos internacionais dos quais o Brasil seja ou será signatário, tais como a OECD Convention on Combating Bribery of Foreign Public Officials in International Business Transactions e a UN Convention Against Corruption (“Normas Anticorrupção”), comprometendo-se a:

  (i)  obedecer às Normas Anticorrupção;

      (ii)  manter, durante a vigência deste Contrato, suas próprias políticas e procedimentos para garantir o cumprimento Normas Anticorrupção, adequando e aplicando tais políticas aos seus procedimentos;

      (iii)  comunicar prontamente à Parte contrária qualquer solicitação ou requisição de valor indevido ou vantagem de qualquer espécie recebida com relação ao cumprimento deste Contrato; e

      (iv)  notificar, imediatamente e por escrito, a Parte contrária a hipótese de um funcionário público tornar-se seu empregado ou contratado.

15.2.  Contratações. As Partes declaram expressamente que não empregam ou utilizam, e se obrigam a não empregar ou utilizar, durante o prazo de vigência deste Contrato, mão-de-obra infantil, ou de menor de 18 (dezoito) anos, salvo hipóteses em que houver a contratação de menor aprendiz, nos termos autorizados pela legislação brasileira, na prestação dos seus serviços, bem como também não contratam ou mantém relações com quaisquer outras empresas que lhe prestem serviços (parceiros, fornecedores ou subcontratados) que utilizem, explorem ou por qualquer meio ou forma empreguem o trabalho infantil ou de menor de 18 (dezoito) anos, nos termos previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/90) e das demais normas legais ou regulamentares em vigor.

      15.2.1.  As Partes também se comprometem a não estabelecer relações comerciais, contratuais ou de qualquer outra natureza com empresas, prestadores de serviços, fornecedores Adolescente (Lei nº 8.069/1990), a Constituição Federal, a CLT e demais normas legais e regulamentares aplicáveis.

      15.2.2.  Caso venha a ser constatada, por qualquer das Partes, a violação das disposições desta cláusula, inclusive por meio de denúncia formal, fiscalização ou decisão administrativa ou judicial, a Parte infratora será notificada para apresentar esclarecimentos imediatos e, sendo confirmada a irregularidade, deverá adotar todas as medidas necessárias para sua cessação, sob pena de rescisão contratual imediata por justa causa, sem prejuízo da obrigação de indenizar a outra Parte pelos danos causados, bem como das sanções civis, administrativas e penais previstas na legislação vigente., parceiros ou subcontratados que, por qualquer meio, façam uso, incentivem, tolerem ou se beneficiem do trabalho infantil ou do trabalho de menores de 18 (dezoito) anos em desacordo com a legislação brasileira, especialmente o Estatuto da Criança e do Adolescente.

15.3.  Negócios. As Partes não farão negócios com quaisquer terceiros em relação ao qual recaiam suspeitas de envolvimento em subornos ou práticas inadequadas ou fora do padrão de ética ou, ainda, que violem disposições legais ou regulamentares, incluindo, mas não se limitando, a legislação ambiental, trabalhista, trabalho infantil e forçado, segurança e Normas Anticorrupção.

15.4.  Infrações. O descumprimento das obrigações estabelecidas nesta Cláusula Nona por qualquer das Partes será considerado falta grave, ensejando à Parte inocente a possibilidade de rescisão deste Instrumento, seja que esta incorra em qualquer tipo de obrigação, bem como às penalidades previstas na cláusula 15.2. acima.

16. Fraude, jogo responsável, proteção de menores e prevenção ao crime

16.1.  A LEVANTE BRASIL se reserva o direito de solicitar sanções penais ou outras impostas contra o Afiliado, caso suspeite que este tenha se envolvido em alguma atividade fraudulenta, injusta ou criminal, e divulgará essas informações às autoridades apropriadas ou a terceiros relevantes, se necessário. Atos fraudulentos incluem ações conduzidas de má-fé e/ou atos destinados a enganar a LEVANTE BRASIL ou qualquer membro dela.

16.2.  A LEVANTE BRASIL pretende tornar as apostas uma experiência agradável e divertida e, ao mesmo tempo, assumir a sua responsabilidade com seriedade. Por isso, esforça-se para:

      (a) garantir que os jogos de azar sejam realizados de maneira comprovadamente justa e transparente, a fim de proteger os clientes;

      (b) proteger o máximo possível crianças e outras pessoas vulneráveis;

      (c) impedir que o jogo favoreça a prática de crimes ou perturbe a ordem pública.

16.3.  O Afiliado concorda em não violar, de forma consciente ou negligente, as disposições do parágrafo 17.2, abster-se de agir ou deixar de agir de modo a causar conflitos para a LEVANTE BRASIL.

16.4.  A LEVANTE BRASIL reserva-se o direito de suspender ou encerrar imediatamente qualquer conta do Afiliado que se acredite estar envolvida em fraude, lavagem de dinheiro e/ou outras formas de atividades ilegais ou suspeitas, reter quaisquer valores devidos a essa conta e divulgar as informações que julgar razoavelmente necessárias às autoridades competentes.

17. Condições Gerais e Disposições Contratuais

17.1.  Integralidade do Contrato. Este Contrato, incluindo seu formulário de inscrição e quaisquer anexos expressamente referenciados, representa a totalidade do acordo entre as partes em relação ao seu objeto, substituindo quaisquer entendimentos, negociações ou acordos anteriores, sejam eles escritos ou verbais.

17.2.  Cessão e Subcontratação.

      17.2.1.  O Afiliado não poderá ceder, transferir, sublicenciar ou de qualquer forma delegar seus direitos e obrigações decorrentes deste Contrato sem o consentimento prévio e expresso, por escrito, da LEVANTE BRASIL, nos termos da Cláusula 4.3.

      17.2.2.  A LEVANTE BRASIL poderá, a qualquer tempo, ceder, transferir, onerar, subcontratar, delegar, constituir trust ou dispor total ou parcialmente de seus direitos e obrigações decorrentes deste Contrato, sem necessidade de consentimento do Afiliado.

17.3.  Renúncia, Exercício e Acúmulo de Direitos. A renúncia a qualquer direito ou disposição deste Contrato somente terá validade se formalizada por escrito. O não exercício ou atraso no exercício de qualquer direito não implicará em renúncia, nem limitará o exercício futuro de tais direitos.

      17.3.1.  O exercício parcial ou isolado de qualquer direito não impedirá o exercício pleno e futuro desse ou de quaisquer outros direitos previstos neste Contrato ou na legislação aplicável.

      17.3.2.  Os direitos e medidas previstos neste Contrato são cumulativos e independentes, podendo ser somados aos direitos legais ou previstos em outros instrumentos contratuais.

17.4.  Comunicações. Todas as comunicações e notificações entre as partes relacionadas a este Contrato deverão ser realizadas por escrito e enviadas por e-mail aos endereços designados pelas partes, constantes do formulário de inscrição ou previamente comunicados por escrito.

      17.4.1.  Comunicações feitas por representantes, empregados, contratados ou terceiros que não utilizem os endereços de e-mail designados pela [NOME DA PLATAFORMA] não terão validade ou efeito vinculante para esta.

17.5.  Confidencialidade. Durante a vigência e após a rescisão deste Contrato, o Afiliado se compromete a manter em sigilo todas as Informações Confidenciais da [NOME DA PLATAFORMA] e do Programa de Afiliados, utilizando tais informações exclusivamente para a execução das obrigações contratuais.

      17.5.1.  O Afiliado deverá adotar as melhores práticas para impedir a divulgação ou uso não autorizado dessas informações, sob pena de responder por perdas e danos decorrentes de qualquer violação.

17.6.  Força Maior. Nenhuma das partes será responsabilizada por atrasos, falhas ou inadimplementos decorrentes de eventos de força maior ou caso fortuito, entendidos como aqueles além do controle razoável da parte afetada, imprevisíveis ou inevitáveis.

17.7.  Invalidade Parcial e Adaptação de Cláusulas. Caso qualquer disposição deste Contrato seja considerada inválida, ilegal ou inexequível por decisão judicial ou administrativa, tal disposição será interpretada ou excluída na medida mínima necessária, sem afetar a validade das demais cláusulas.

      17.7.1.  Na hipótese de ser possível, as partes concordam em adaptar a cláusula invalidada para que produza efeitos legais e seja plenamente exequível, preservando a intenção original do contrato.

17.8.  Ausência de Vínculo Societário ou Representação. Este Contrato não cria sociedade, associação, consórcio, joint venture ou qualquer vínculo de representação entre as partes, tampouco confere ao Afiliado poderes para representar ou assumir obrigações em nome da [NOME DA PLATAFORMA].

17.9.  Terceiros Não Beneficiários. Exceto se expressamente previsto, este Contrato não confere a terceiros qualquer direito ou prerrogativa para exigir seu cumprimento ou beneficiar-se de suas disposições.

18. Legislação e Foro.

18.1.  Este Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. As Partes elegem o foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir todas as questões dele oriundas, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.